Despacho na ADI 7721 não suspende a medida. Pedidos de liminar seguem sem decisão, e o prazo corre na semana em que as plataformas devem sair do ar.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (2) a intimação do advogado-geral da União para se manifestar, em 72 horas, sobre a medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa. O despacho foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721. Segundo o texto divulgado por veículos que acompanham o processo, a ordem é: “Intime-se o Advogado-Geral da União para manifestação no prazo de 72 horas. Publique-se.”
A intimação não suspende a Medida Provisória 1.394/2026 nem decide os pedidos de liminar. Fux é o relator. Não há, nas fontes consultadas, decisão de mérito.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25). Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico e virtual, e prevê a extinção das autorizações federais, estaduais e distritais, sem devolução da outorga nem indenização. Nota oficial do STF registra que, dez dias após a publicação, os operadores devem indisponibilizar sites e aplicativos, e que a extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) aponta 5 de outubro como o primeiro efeito que considera irreversível.
O prazo de hoje ocorre no mesmo dia em que o STF distribuiu por prevenção a Fux as ADIs 8024, 8027 e 8028, ajuizadas contra a MP. A prevenção teve por base a ADI 7721 e o artigo 77-B do Regimento Interno. A ADI 8024 é da Anseja, que pede a suspensão integral da norma e sustenta ausência da urgência exigida pela Constituição. A ADI 8027 é da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que também pede a suspensão e a manutenção do marco da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023. A ADI 8028 é da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) e contesta a incidência da proibição sobre estados e Distrito Federal.
Fux já relatava três ações contra a lei que regulamentou o setor: a ADI 7721, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a ADI 7723, do Solidariedade; e a ADI 7749, da Procuradoria-Geral da República. Nesses autos, o plenário referendou cautelar sobre publicidade dirigida a crianças e adolescentes e sobre o uso de recursos de programas sociais. O mérito ainda não foi julgado.
Na segunda-feira (28), a Advocacia-Geral da União havia pedido 72 horas para que a Presidência da República e o próprio órgão se manifestassem antes de eventual liminar, depois de petições da ANJL e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. O despacho de hoje atende a essa etapa de oitiva. Não há, nas fontes consultadas, resposta de mérito da AGU.
Clubes pediram ingresso como amici curiae. Flamengo, Fluminense, Botafogo e Cruzeiro já constam nesse papel na ADI 8027, e outras agremiações protocolaram pedido. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão também requereu ingresso. O PDT pediu para entrar na ADI 8024 em defesa da proibição.
A MP tem força de lei e está em vigor. O Congresso tem até 120 dias para convertê-la em lei. Se não o fizer, ela perde a eficácia. Até o fechamento desta edição, não havia decisão de Fux sobre a suspensão da norma.