A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem sessão marcada para esta quarta-feira, 21 de outubro, às 9h. Segundo reportagem publicada pelo BNews nesta terça-feira (20), o encontro será destinado exclusivamente ao julgamento do mérito da Ação Penal 985/DF, ligada à Operação Faroeste. A informação sobre o processo e a exclusividade da pauta é atribuída ao veículo.
O STJ confirmou o horário em comunicado divulgado em 1º de outubro e informou que a sessão poderá ser acompanhada presencialmente ou pelo canal oficial do tribunal no YouTube. O texto institucional consultado não menciona a APn 985/DF. A previsão divulgada pela imprensa, portanto, deve ser distinguida da confirmação oficial do horário.
A Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2019 e investiga um suposto esquema de negociação de decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste da Bahia. Documentos do STJ descrevem suspeitas relacionadas à legitimação da grilagem de mais de 800 mil hectares. Esse número se refere ao contexto da investigação e não constitui uma conclusão de condenação dos réus.
A operação deu origem a diferentes ações penais, com fatos, acusados e etapas processuais próprios. Em decisão publicada em fevereiro de 2025 na APn 940/DF, o STJ registrou que Maria do Socorro Barreto Santiago também respondia à APn 985/DF, cuja denúncia havia sido recebida em 19 de abril de 2024. O recebimento permite o prosseguimento da ação; não representa reconhecimento de culpa.
É importante separar esse processo de outro desdobramento: a APn 1.247/DF. Conforme reportagem do BNews de 7 de outubro, foi nessa ação que a Corte reconheceu a prescrição de uma imputação de corrupção passiva contra Maria do Socorro, após o recebimento parcial da denúncia em maio de 2026. A decisão não alcançou a segunda imputação mencionada naquela reportagem e não deve ser apresentada como encerramento da APn 985.
O relator, ministro Og Fernandes, completa 75 anos em 26 de novembro de 2026. A data de nascimento consta de sua biografia no Conselho da Justiça Federal. O BNews relaciona a proximidade da aposentadoria compulsória à expectativa de avanço no julgamento, mas o comunicado oficial sobre a sessão não apresenta essa justificativa.
O julgamento de mérito examina as acusações e pode resultar em condenação ou absolvição. Sua eventual realização não equivale, por si só, a trânsito em julgado. Até a deliberação do colegiado, não cabe antecipar o resultado ou tratar as suspeitas da investigação como fatos definitivamente comprovados.
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