TUBARÃO (SC) — Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após se passar por servidora do Tribunal de Justiça (TJ-SC) para aplicar um golpe de mais de R$ 86 mil contra uma idosa aposentada. A fraude, que envolvia a promessa de agilizar uma ação de usucapião, ocorreu na cidade de Tubarão, no Sul do estado.
A sentença foi proferida pela juíza substituta Maisa Agliardi Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Tubarão. A ré foi considerada culpada pelo crime de estelionato qualificado contra pessoa idosa.
O “Golpe da Falsa Assessora”
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A golpista conheceu a idosa por meio de familiares e, sustentando uma falsa identidade profissional, alegou que trabalhava no Poder Judiciário. Ela garantiu que tinha influência interna e que conseguiria acelerar o andamento de um processo de usucapião de interesse da vítima.
Para dar credibilidade ao esquema, a criminosa utilizava recursos visuais sofisticados:
Exibia vestimentas institucionais e um crachá falso do tribunal;
Apresentava comprovantes de andamento processual falsificados;
Utilizou indevidamente o nome e o número de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de um profissional real, fingindo que atuavam em parceria.
Confiando na farsa, a aposentada assinou uma procuração e realizou sucessivas transferências bancárias ao longo de meses, acreditando que o dinheiro pagaria taxas cartorárias, impostos e honorários. Ao todo, a vítima transferiu R$ 86.904,29 para a conta da estelionatária. O golpe só foi descoberto quando a idosa percebeu que nenhuma ação judicial havia sido, de fato, protocolada.
O advogado cujo nome foi usado de forma fraudulenta prestou depoimento em juízo. Ele confirmou que nunca conheceu a acusada, nunca deu autorização para o uso de seus dados e que tentou ajudar a idosa a reaver o dinheiro de forma amigável quando soube do caso, mas sem sucesso.
Decisão judicial e punição
Na análise do caso, a juíza Maisa Agliardi Oliveira destacou que as provas demonstraram uma “fraude organizada, deliberada e prolongada no tempo”. A magistrada apontou o uso de sucessivos artifícios criados exclusivamente para manter a idosa em erro enquanto os valores eram extraídos.
A mulher foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 14 dias-multa. Por preencher os requisitos legais (pena inferior a quatro anos e crime sem violência física), a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:
1. Prestação de serviços à comunidade;
2. Prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos, que deverá ser destinada preferencialmente à vítima.
Além disso, a Justiça determinou a reparação integral dos danos materiais no valor exato do golpe (R$ 86.904,29), montante que passará por correção monetária e juros. Cerca de R$ 9,2 mil que já haviam sido bloqueados de forma cautelar nas contas da condenada serão liberados à idosa assim que o processo transitar em julgado (quando não couberem mais recursos).
(Processo número: 5003624-92.2023.8.24.0075)





