Por Redação Brasília, Julho de 2026
A aprovação do Projeto de Lei 3.085/26 pela Câmara dos Deputados colocou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os holofotes. O texto, que segue agora para sanção presidencial, regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de Recursos Especiais (REsp). Inspirado na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo exige que o recorrente prove que a causa ultrapassa os interesses individuais das partes, carregando impactos jurídicos, políticos, sociais ou econômicos de grande escala.
Embora o filtro represente uma verdadeira revolução processual no país, nos bastidores da “Corte da Cidadania” o clima não é de surpresa. Uma análise atenta das recentes alterações no Regimento Interno do STJ revela que o tribunal vinha, estrategicamente, arrumando a casa para receber a nova barreira recursal.
A modernização silenciosa do Regimento Interno
Nos últimos meses, o STJ promoveu modificações internas cruciais que se alinham perfeitamente ao espírito de otimização trazido pelo PL 3.085/26. O objetivo principal sempre foi combater o “estouro” de volume processual e acelerar as decisões.
Entre as principais movimentações regimentais que prepararam o terreno para o filtro, destacam-se:
- Exigência de resumo na petição: Uma das mudanças mais pragmáticas obrigou os advogados a incluírem quadros sintéticos e resumos claros logo no início das petições. O que antes parecia apenas uma formalidade burocrática agora ganha contornos de necessidade: será exatamente ali que as defesas deverão isolar e demonstrar de forma direta a relevância da matéria federal.
- Julgamento de repetitivos no ambiente virtual: A ampliação dos recursos repetitivos para os plenários virtuais deu à Corte o ritmo tecnológico necessário para lidar com os julgamentos em lote. Como o novo filtro prevê a suspensão nacional de processos parecidos, o ambiente virtual absorverá com agilidade as demandas barradas ou aprovadas pelo filtro.
- Aproveitamento de votos de ministros ausentes: Outra alteração regimental importante permitiu a computação de votos de ministros que não presenciaram a sustentação oral presencial (desde que tivessem acesso às gravações e aos autos). Essa flexibilização dá dinamismo aos colegiados, evitando pedidos de vista longos e preparando a estrutura para votações de admissibilidade em massa.
O que muda com o PL 3.085/26?
A regulamentação do filtro de relevância altera profundamente o Código de Processo Civil (CPC). Com o avanço do projeto, os relatores no STJ ganham o poder de suspender nacionalmente, por até seis meses, todos os processos individuais ou coletivos que tratem do mesmo tema sob análise. Caso a relevância do recurso seja negada pelo STJ, todas as demais ações de teor idêntico no país serão automaticamente inadmitidas.
O texto também assegura que determinados temas possuem relevância presumida (ou seja, pulam o filtro), tais como:
- Ações penais e de improbidade administrativa;
- Processos que possam gerar inelegibilidade política;
- Causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos;
- Decisões de segunda instância que contrariarem diretamente a jurisprudência dominante do próprio STJ.
Previsibilidade e Segurança Jurídica
Para especialistas e para o próprio relator do projeto na Câmara, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), a regulamentação do filtro — somada à preparação prévia do STJ — “supre uma lacuna normativa de anos e confere total previsibilidade aos advogados, jurisdicionados e aos magistrados”.
Com as engrenagens internas já lubrificadas pelas reformas regimentais, o STJ sinaliza que não haverá um período de paralisia institucional após a sanção da lei. A Corte desenhou o seu próprio futuro para deixar de ser uma terceira instância de litígios comuns e consolidar, em definitivo, seu papel constitucional: o de Tribunal de Precedentes e guardião unificado da legislação federal do Brasil.





