Decisão limita a atuação de Fachin no caso Master a providências de tramitação e questões urgentes; medida será analisada pelo Plenário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou na quinta-feira (29) que as investigações da Operação Sem Desconto, sobre descontos ilegais em benefícios do INSS, retornem à relatoria do ministro André Mendonça. Os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, que apura o caso Banco Master, permanecerão excepcional e provisoriamente sob a gestão da Presidência da Corte.
A decisão, proferida na Petição 16.704, estabelece tratamentos distintos para as apurações e prevê que o Plenário examine a medida. Não se trata de uma definição definitiva sobre quem deverá conduzir o caso Master nem de conclusão sobre a responsabilidade dos investigados.
Por que o INSS volta a Mendonça
Fachin considerou que, no estágio atual da investigação sobre o INSS, não foram identificados elementos concretos que justificassem a manutenção dos autos na Presidência. Por isso, determinou a devolução dos procedimentos ligados à Operação Sem Desconto ao relator original, para que as apurações tenham prosseguimento.
Os casos haviam sido encaminhados à Presidência em setembro, em meio a uma discussão sobre competência e a uma representação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a respeito da atuação de Mendonça na condução das investigações.
Ao analisar a manifestação da Procuradoria-Geral da República, Fachin registrou que o órgão não apontou elementos capazes de caracterizar crime de abuso de autoridade. Essa avaliação, contudo, não equivale ao encerramento definitivo de todas as questões levantadas na representação, cuja apreciação permanece submetida ao colegiado.
Permanência do Master tem prazo e limites
No caso Banco Master, a decisão considera a existência de referências a autoridades sujeitas à jurisdição do STF e a necessidade de deliberação do Plenário sobre o alcance das apurações.
Os procedimentos permanecerão na Presidência por até 90 dias, contados de 12 de setembro de 2026. Portanto, a decisão de 29 de outubro não inaugura um novo período de 90 dias.
Enquanto durar essa situação, Fachin poderá adotar providências para conservar os autos, assegurar a regularidade da tramitação e examinar questões urgentes que não possam ser adiadas. Entre elas está a revisão periódica da necessidade de manter prisões preventivas.
O que acontece agora
A permanência dos procedimentos na Presidência deverá ser reavaliada diante do julgamento das questões pendentes pelo Plenário, do término do prazo regimental de vista, do limite de 90 dias ou do recebimento de relatório da Polícia Federal que traga elementos relevantes para essa análise.
O despacho também será submetido a referendo. A definição sobre eventual separação das apurações e sobre a competência definitiva dependerá da avaliação do Tribunal, sem antecipação de juízo sobre o mérito dos fatos investigados.