O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) pedido da Procuradoria-Geral da República e solicitou ao ministro André Mendonça, relator das apurações do Banco Master na Corte, que amplie o levantamento de sigilo dos procedimentos e remeta o material à Presidência e aos demais gabinetes em até 24 horas.
Segundo o teor do despacho reproduzido por veículos de imprensa, Fachin determinou “a remessa, em HD próprio”, de “todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada Operação Compliance Zero (Inq 5026)”, além do levantamento de sigilo desses autos, “ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas” quando o sigilo for necessário para não prejudicar a efetividade das medidas.
A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho, sustentou que a lista liberada na véspera por Mendonça não contemplava “grande parte dos procedimentos atualmente correlatos” à investigação mais ampla. O órgão argumentou que não poderia haver “tratamento diferenciado a situações de igual repercussão” e pediu o levantamento do sigilo “sem exceção” das peças vinculadas, com a mesma ressalva das diligências.
Na quinta-feira (10), Mendonça havia atendido solicitação anterior de Fachin e retirado o sigilo de parte dos procedimentos — relatos apontam o inquérito central e dezenas de peças correlatas, mas não o conjunto completo cobrado agora pela PGR.
Fachin também acolheu pedido do ministro Cristiano Zanin para que Mendonça informe se é possível disponibilizar a íntegra das conversas e mídias de Daniel Vorcaro que embasaram relatório da Polícia Federal sobre o relacionamento do empresário com o ministro Alexandre de Moraes e outras autoridades. O material interessa à sessão extraordinária marcada para terça-feira (15), quando o plenário deve examinar o relatório e pedidos conexos.
O Banco Master foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025. A Operação Compliance Zero apura, segundo a PF e a PGR, fraudes financeiras e desdobramentos que chegaram ao STF. Vorcaro é investigado; as mensagens e relações com autoridades são objeto de relatório, não de condenação transitada em julgado.
A decisão de hoje não julga o mérito das acusações nem declara ilícito. É medida de organização processual e de acesso interno — com efeito prático de ampliar a publicidade das peças que não estejam cobertas pela ressalva das diligências. Cabe a Mendonça cumprir o prazo. A ÉNotório atualiza se o relator atender, restringir ou interpor esclarecimento.
Fontes consultadas: Veja (11/09/2026), G1, Estadão, Valor Econômico, Gazeta do Povo e DW, que reproduzem trechos coincidentes do despacho. Inteiro teor oficial no portal do STF não foi localizado nesta checagem.