Profissional estava impedido de exercer a Odontologia e foi encontrado durante procedimento estético em clínica de Brasília. Polícia investiga possível exercício ilegal da profissão.
Brasília (DF) — Um cirurgião-dentista de 45 anos, que estava com o registro profissional cautelarmente suspenso pelo Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), foi autuado em flagrante na terça-feira (13), após uma fiscalização encontrar o profissional realizando uma rinoplastia em uma clínica localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), em Brasília.
Segundo informações divulgadas pelo Correio Braziliense, o profissional foi identificado como José Augusto Toledo Patay. A operação contou com a participação de fiscais do CRO-DF e agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Fiscalização identificou descumprimento de suspensão
De acordo com o conselho profissional, o dentista já estava proibido de exercer a Odontologia em razão de uma suspensão cautelar determinada após denúncias de pacientes sobre supostas irregularidades.
Apesar da medida, a fiscalização recebeu informações de que ele continuava realizando atendimentos, inclusive fora do horário comercial e com as portas do estabelecimento trancadas.
Durante a diligência, os agentes encontraram o profissional realizando uma rinoplastia e outras três pessoas aguardando atendimento.
Suspeitas de irregularidades sanitárias
Além do possível descumprimento da suspensão profissional, o CRO-DF apontou irregularidades relacionadas ao funcionamento da clínica.
Segundo a manifestação do conselho reproduzida pela imprensa, o estabelecimento não possuía os licenciamentos sanitários e registros obrigatórios.
Diante das constatações, o órgão encaminhou informações à Vigilância Sanitária para as providências cabíveis.
Profissional foi liberado após autuação
O cirurgião-dentista foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte, onde foi autuado em flagrante por suspeita de exercício ilegal da profissão, com referência ao artigo 282 do Código Penal.
Posteriormente, ele foi liberado e deverá comparecer à Justiça quando intimado.
O CRO-DF informou que o caso também poderá resultar em responsabilização administrativa, sem prejuízo da investigação de eventuais infrações relacionadas à saúde pública.
O que diz a legislação?
O artigo 282 do Código Penal trata do exercício ilegal da Medicina, da Odontologia e da Farmácia. A legislação também prevê consequências para o exercício profissional durante período de suspensão.
A realização de procedimentos cirúrgicos por profissionais de saúde depende das competências legalmente autorizadas, das normas profissionais aplicáveis e das condições sanitárias exigidas.
A situação investigada reforça a importância de verificar a habilitação profissional e a regularidade dos estabelecimentos antes de contratar procedimentos invasivos.
Direito de defesa: a autuação e as suspeitas relatadas não representam condenação definitiva. O profissional tem direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. A reportagem consultada não apresenta manifestação individual da defesa.