A morte de Nego Jader, ocorrida na quarta-feira (14/10), levantou dúvida sobre a possibilidade de Deolane Bezerra obter autorização para deixar temporariamente a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e participar da despedida. A legislação não confere direito automático nesse caso.
Nego Jader, de 40 anos, ex-segurança e amigo próximo de Deolane Bezerra (e anteriormente de MC Kevin), faleceu após seis dias de internação. Ele foi hospitalizado em 8 de outubro após convulsão, evoluiu para estado grave com complicações pulmonares e renais e não resistiu. O velório está marcado para esta quinta-feira (15/10), das 18h às 22h, no Memorial Jardim da Vida, em Santana de Parnaíba (Grande São Paulo). A causa oficial da morte não foi divulgada pelas fontes consultadas.
Deolane Bezerra está detida preventivamente desde maio de 2026 no âmbito da Operação Vérnix, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa com alegada ligação ao PCC. Ela nega as acusações. Decisões anteriores do STJ e do TJ-SP mantiveram a prisão preventiva. A influenciadora foi informada da morte do amigo pela irmã Daniele Bezerra durante visita à unidade prisional; familiares relataram reação de choque e desabafo sobre a impossibilidade de se despedir pessoalmente.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) disciplina a permissão de saída com escolta. O dispositivo autoriza condenados em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios a sair do estabelecimento quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, ou necessidade de tratamento médico. A autorização é concedida pelo diretor do estabelecimento e deve ter duração limitada à finalidade. O rol é taxativo e não inclui amigos ou vínculos afetivos não familiares, mesmo que próximos.
Advogada criminalista consultada pela coluna Fábia Oliveira (Metrópoles) explicou que não há direito automático de saída para o funeral de amigo. A defesa pode apresentar pedido excepcional ao Judiciário, fundamentando o vínculo e as circunstâncias, mas o acolhimento não é garantido e depende de análise de fundamentos, segurança e viabilidade. Eventual autorização seria pontual, com escolta, e não alteraria a situação processual. Até o momento, não há confirmação pública de que a defesa de Deolane tenha protocolado pedido formal para comparecer ao velório ou sepultamento.
A situação permanece condicionada a eventual solicitação e à decisão da autoridade competente. A ausência de previsão expressa no art. 120 limita a hipótese ordinária; qualquer medida excepcional exigiria análise individualizada.