Votação unânime de 4 de agosto de 2026 ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Federal de Odontologia. A condenação criminal de 2024 foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Brasília.
O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) cassou, por unanimidade, o registro profissional do cirurgião-dentista Gustavo Chiovatto Najjar, condenado em 2024 pelo estupro de uma paciente durante atendimento em consultório em Brasília. A votação ocorreu em 4 de agosto de 2026.
Segundo o G1, a medida ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O Metrópoles informa que a decisão cabe recurso no CFO. Até a publicação destas reportagens, a defesa não havia se manifestado especificamente sobre a cassação ética. O espaço permanece aberto.
Na fundamentação divulgada pela imprensa, os conselheiros do CRO-DF entenderam que a conduta violou deveres de “respeito, dignidade, boa-fé, lealdade, probidade e proteção da pessoa atendida” e comprometeu a confiança da relação entre dentista e paciente. Diante da “excepcional gravidade das infrações éticas reconhecidas”, a cassação foi considerada medida adequada e proporcional.
A condenação criminal é anterior e distinta da punição ética. Em outubro de 2024, a 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou Najjar a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo estupro de uma paciente de 33 anos, influenciadora digital. O juiz Omar Dantas Lima considerou comprovada a autoria com base em depoimentos e documentos e registrou que a aflição da mulher após o abuso foi captada por câmera de segurança. A defesa informou, à época, que recorreria. O processo corre em segredo de Justiça. Nas fontes consultadas agora, não foi possível confirmar se o recurso criminal já foi julgado.
O crime, segundo as investigações já publicadas, ocorreu em agosto de 2023 no consultório do profissional no Shopping Conjunto Nacional, em Brasília. A paciente relatou ter ido ao local para avaliação de procedimento estético de harmonização facial. Laudo do Instituto de Medicina Legal apontou lesão compatível com abuso sexual. Exame de DNA da Polícia Civil do DF apontou material genético compatível com o do então investigado. Najjar chegou a ficar preso temporariamente em setembro de 2023 e depois respondeu ao processo em liberdade.
Além do caso que resultou na condenação de 2024, a imprensa registra que outras mulheres procuraram a polícia após a primeira denúncia. O G1 fala em acusação de estupro por pelo menos oito pacientes; o Metrópoles, ao tratar da cassação, menciona ao menos sete relatos de importunação sexual. Essas demais acusações não se confundem com a sentença já proferida.
Em 2025, reportagens apontaram que o profissional ainda mantinha registro ativo e seguia atendendo, o que gerou cobrança pública sobre a demora da apuração ética no CRO-DF. A cassação de agosto de 2026 é o capítulo institucional agora confirmado pelas reportagens. A eficácia plena da perda do registro, contudo, permanece condicionada ao trâmite no Conselho Federal, conforme as fontes oficiosas da cobertura.
Historicamente, a defesa de Najjar refutou a prática de crime e criticou vazamentos do inquérito, alegando existir “provas robustas” em sentido contrário e pedindo respeito ao sigilo. Sobre a cassação do CRO-DF, G1 e Metrópoles afirmaram não ter obtido resposta até o fechamento das matérias.
A cassação ética, se confirmada pelo CFO, impede o exercício legal da Odontologia. A condenação criminal de 2024, com recurso anunciado à época, segue em eixo processual separado. A ÉNotório atualizará a pauta se o Conselho Federal homologar, reformar ou suspender a decisão regional.