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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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Comissão cancela votação da “OAB da Medicina” e medida provisória pode perder validade nesta sexta-feira

Por Redação
Publicado em 15/10/2026 às 08:24
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Impasse sobre quem deve aplicar o exame de proficiência médica ameaça a tramitação da MP 1.370/2026, que precisa ser aprovada pelo Congresso até 16 de outubro.

Brasília (DF) — A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória 1.370/2026 cancelou a reunião prevista para quarta-feira (14), na qual seria votado o relatório do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta estabelece a aprovação em exame de proficiência como requisito para a obtenção do registro profissional de médicos. Conhecida informalmente como “OAB da Medicina”, a iniciativa enfrenta divergências sobre o órgão responsável pela avaliação.

Com o cancelamento da votação, a medida provisória corre o risco de perder sua validade, uma vez que o prazo de deliberação termina nesta sexta-feira, 16 de outubro.

Disputa entre MEC e CFM

O principal ponto de divergência envolve o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O texto original do governo federal utiliza o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), organizado pelo Inep, vinculado ao MEC, como instrumento para comprovar a proficiência dos futuros médicos.

O relatório apresentado pelo deputado Doutor Luizinho propõe ampliar a participação do CFM na avaliação, alterando a distribuição de responsabilidades prevista pelo Executivo.

A discussão envolve tanto a qualidade da formação médica quanto a competência institucional para avaliar os profissionais que pretendem ingressar no mercado de trabalho.

O que está em jogo?

A exigência de aprovação em um exame nacional busca estabelecer critérios mínimos de conhecimento e competência para o exercício da Medicina.

Defensores de uma avaliação profissional mais rigorosa argumentam que a medida pode contribuir para a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência.

O debate também envolve o papel das universidades, a responsabilidade do Estado pela fiscalização do ensino superior e a atuação dos conselhos profissionais.

Prazo termina em 16 de outubro

Segundo o calendário oficial do Congresso Nacional, a MP 1.370/2026 tem prazo de deliberação até sexta-feira (16).

Para ser convertida definitivamente em lei, a medida precisa passar pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perderá sua eficácia, ressalvadas as regras constitucionais sobre os efeitos produzidos durante sua vigência.

Até a última atualização oficial consultada, a matéria permanecia com a relatoria na comissão mista.