Entidade quer adiar a primeira redução da jornada para outubro de 2027 e o limite de 40 horas semanais para outubro de 2028. Ação está sob relatoria de Flávio Dino.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar ampliar o prazo de adaptação às regras que encerram a escala 6×1. A entidade questiona dispositivos de transição da Emenda Constitucional 141/2026 e pede mudanças no calendário de redução da jornada e nas condições para renegociar acordos coletivos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Em notícia publicada na quarta-feira (4), o STF informou que a confederação considera desproporcional o intervalo previsto para a primeira etapa da mudança. A divulgação apresenta os pedidos da entidade, sem anunciar decisão que altere o cronograma.
O que está previsto e o que a CNC quer mudar
Promulgada em 16 de outubro, a emenda estabelece redução gradual da jornada, sem corte salarial. O calendário geral prevê:
• Em 16 de dezembro de 2026, limite de 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
• Em 16 de dezembro de 2027, redução do teto semanal para 40 horas.
A CNC propõe transferir a primeira fase para 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e a jornada de 40 horas para outubro de 2028.
Comércio aponta dificuldade de adaptação
Segundo a entidade, o período disponível é insuficiente para reorganizar equipes, revisar turnos e negociar com sindicatos. A CNC afirma que não contesta a redução para 40 horas nem o segundo dia de descanso, mas o tempo concedido para implementar as medidas.
A confederação sustenta que a transição coincide com a Black Friday, o Natal e a alta temporada do turismo, períodos de maior movimento para parte do comércio e dos serviços.
Acordos coletivos
A emenda determina que, dois meses após sua publicação, percam efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso. A previsão não extingue automaticamente todos os instrumentos coletivos.
A CNC argumenta que essas disposições integram negociações mais amplas, que incluem escalas, compensação de horários e adicionais. Por isso, defende prazo maior para renegociar as condições.
A entidade também pede análise urgente da ação. Os prazos apresentados pela CNC são propostas submetidas ao tribunal, não datas já aprovadas judicialmente.
