Justiça reconhece falha na prestação do serviço e determina indenização de R$ 6,9 mil aos tutores do animal.
Uma clínica veterinária localizada em Águas Claras, no Distrito Federal, foi condenada pela morte de um cachorro que estava sob seus cuidados durante um procedimento de banho. A decisão foi proferida pelo juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
O magistrado entendeu que a empresa deixou de cumprir seu dever de segurança ao manter o animal em condições inadequadas durante o atendimento.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em fevereiro de 2026. Segundo os relatos apresentados no processo, o cachorro estava preso por uma corda sobre uma mesa de secagem, localizada ao lado de um vão sem proteção.
O animal sofreu uma queda enquanto estava sob a responsabilidade do estabelecimento.
A própria clínica reconheceu que um funcionário permaneceu de costas por aproximadamente dez minutos.
Os tutores recorreram à Justiça em busca de reparação pelos prejuízos materiais e pelo sofrimento decorrente da perda do animal.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação entre os tutores e a clínica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa quando demonstrados o defeito do serviço, o dano e o nexo causal.
O magistrado também considerou que o arquivamento do inquérito policial não afastava a responsabilidade civil da empresa.
A ausência de exame de necropsia, por sua vez, não foi considerada suficiente para romper o vínculo entre a falha na prestação do serviço e a morte do cachorro.
Indenização por danos materiais e morais
A condenação estabeleceu o pagamento de:
- R$ 1.900 por danos materiais, considerando o valor do animal;
- R$ 2.500 por danos morais para cada tutor, totalizando R$ 5 mil nessa modalidade.
O valor global da indenização ficou estabelecido em R$ 6.900.
O juiz rejeitou o pedido de ressarcimento de despesas anteriores com consultas e vacinas, por entender que esses serviços haviam sido prestados antes do episódio.
Também não acolheu o pedido de condenação da empresa por litigância de má-fé.
O que a decisão representa
O julgamento chama atenção para a responsabilidade de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos de banho e tosa durante o período em que os animais permanecem sob seus cuidados.
A prestação desses serviços exige medidas de segurança compatíveis com os riscos envolvidos.
A decisão também reconhece que a morte de um animal de estimação sob custódia profissional pode provocar sofrimento que ultrapassa um simples aborrecimento, justificando reparação moral.