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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

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Citação pelo WhatsApp: STJ levará debate à sessão presencial

Por Redação
Publicado em 03/11/2026 às 12:51

Tema 1.345 discute a validade de citações em ações cíveis por aplicativos e redes sociais. Relator propõe critérios de identificação, mas ainda não há tese aprovada.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai examinar presencialmente a validade das citações em ações cíveis feitas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e por redes sociais. O julgamento começou no ambiente virtual em 21 de outubro e saiu dessa modalidade após pedidos de destaque dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo.

A discussão integra o Tema 1.345 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Estão em análise os recursos especiais 2.160.946/SP e 2.161.438/SP.

Exigências para confirmar o destinatário

A citação é o ato que comunica formalmente a uma pessoa ou empresa a existência de um processo, permitindo que ela apresente sua defesa.

O cumprimento dessas etapas deverá ser registrado na certidão do oficial de Justiça. Na proposta, o objetivo é demonstrar que a comunicação chegou à pessoa correta e cumpriu sua finalidade.

Empresas e pessoas vulneráveis

O relator propõe regras específicas para pessoas jurídicas. O uso de aplicativos seria subsidiário ao Domicílio Judicial Eletrônico, admitido quando a empresa não tiver cadastro ativo no sistema. O recebimento precisaria ocorrer por representante legal habilitado, identificado na certidão.

O voto também afasta essa forma de citação para pessoas incapazes ou que não saibam ler e escrever. Se perceber que o destinatário não tem condições de compreender a comunicação digital, o oficial deverá registrar a circunstância e adotar o atendimento presencial.

Para dar segurança às diligências, Sebastião Reis Júnior recomenda que os tribunais forneçam celulares e linhas institucionais aos oficiais de Justiça. As medidas ainda serão submetidas à deliberação do colegiado.

Recurso discute tentativa de citação

Um dos processos envolve o Hospital e Maternidade Santa Joana. Em uma ação monitória, a instituição recorreu contra decisão que rejeitou a tentativa de citar a parte ré pelo WhatsApp.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido o indeferimento, considerando a ausência de informação sobre cadastro do endereço eletrônico no banco de dados judicial e a dificuldade de assegurar a identificação do destinatário. O caso discute, assim, a autorização para realizar a tentativa, e não apenas a validade de uma mensagem já enviada.

O que diz a jurisprudência

Em precedente divulgado em 2023, a Terceira Turma reconheceu que um vício na forma da citação poderia ser superado se houvesse ciência inequívoca da ação. Naquele caso, porém, o colegiado anulou a comunicação: a mensagem havia sido enviada à filha da ré, sem certificação prévia da identidade, e a destinatária não sabia ler nem escrever.

Há também restrições específicas. Em decisão divulgada em abril de 2026, a Corte Especial reafirmou a invalidade da citação pelo WhatsApp em ações de estado, como as relacionadas ao estado civil ou familiar.

O julgamento repetitivo deverá estabelecer uma orientação para a controvérsia. Enquanto isso, a página oficial do Tema 1.345 informa que não há determinação de suspensão dos processos pendentes.