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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Cármen Lúcia e Fachin negam habeas corpus para libertar Jair Bolsonaro

Por Redação
Publicado em 14/10/2026 às 10:10

Decisões monocráticas apontam ausência de legitimidade dos impetrantes, inadequação do habeas corpus para contestar atos de ministros do STF e falta de elementos que demonstrem constrangimento ilegal.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e Edson Fachin rejeitaram pedidos de habeas corpus que buscavam a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. As decisões, publicadas nesta terça-feira (13), apontaram problemas processuais nas solicitações, apresentadas por pessoas que não fazem parte das defesas dos réus.

Cármen Lúcia negou um pedido para libertar Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar enquanto executa a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista. A ministra destacou que o autor do habeas corpus não apresentou documentação que sustentasse as alegações e que a solicitação não atendia aos requisitos processuais necessários. O pedido alegava constrangimento ilegal em razão de decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação.

A ministra ressaltou que não cabe utilizar habeas corpus para contestar decisões individuais de ministros do Supremo. Ela observou que a decisão questionada havia sido proferida em processo com trâmite regular no STF e que não havia lastro probatório para as alegações. A solicitação não partiu dos advogados de Bolsonaro.

Em outra decisão, o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou um habeas corpus coletivo que pretendia libertar Bolsonaro, o general Walter Braga Netto, os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, além de outros condenados pela tentativa de golpe de Estado. O autor, que também não integrava a defesa dos réus, alegava constrangimento ilegal durante a investigação e pedia o reconhecimento da nulidade das condenações.

Fachin considerou que o pedido não atendia aos requisitos para tramitação. O ministro destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar decisões de ministros, turmas ou do plenário do próprio Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou ainda que o habeas corpus coletivo se destina a proteger o direito de ir e vir em situações de ilegalidade, condição que, segundo sua análise, não foi demonstrada. Em razão da inviabilidade processual, determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos. A decisão de Fachin foi assinada em 9 de outubro.

As rejeições se limitam aos pedidos formulados por terceiros e não alteram a situação da execução penal de Bolsonaro, que permanece em prisão domiciliar no cumprimento da pena já imposta.