Conselho de Sentença acolheu homicídio triplamente qualificado; crime ocorreu em abril de 2024, na residência do casal em Lumiar, Nova Friburgo.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido artisticamente como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, a 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio triplamente qualificado de Karen Mancini, de 39 anos, analista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A sessão ocorreu em Niterói no sábado, 29 de agosto de 2026, após o julgamento ter sido deslocado de Nova Friburgo a pedido da defesa, que alegou risco à imparcialidade dos jurados. A Justiça determinou que o condenado continue preso.
O crime aconteceu em abril de 2024, na casa onde o casal morava, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana. Segundo o laudo de necropsia citado na sentença, Karen apresentava 114 lesões em rosto, pescoço, braços, tórax, abdômen e pernas. A causa da morte foi traumatismo craniano encefálico, com hemorragias. O perito classificou a quantidade de lesões como tortura, por causar padecimento desnecessário.
Os jurados reconheceram autoria, materialidade e as qualificadoras de motivo fútil (desentendimento entre o casal), meio cruel e feminicídio. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu o júri, destacou a brutalidade da ação no ambiente doméstico e a falta de socorro.
“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen”, escreveu a magistrada, conforme trechos reproduzidos por Agência Brasil, G1 e Jurinews.
Na dosimetria, a juíza registrou que o réu era tecnicamente primário, mas considerou a culpabilidade acentuada. Reportagens sobre a sentença também mencionam anotações em sua ficha, inclusive ocorrência em contexto de violência doméstica — o que não se confunde com condenação transitada.
À época da morte, o caso já havia sido registrado como feminicídio. Karen tinha medida protetiva expedida em novembro de 2023 contra o companheiro. Familiares e uma amiga relataram à polícia histórico de violência física e patrimonial. O então suspeito chegou a ser ouvido e liberado no primeiro momento; depois foi preso.
A condenação é de primeiro grau, pelo Tribunal do Júri. Cabe recurso. Nas fontes consultadas nesta checagem, não há declaração pública da defesa após a fixação da pena de 28 anos.
O caso se insere no debate sobre feminicídio, medidas protetivas e resposta do júri a crimes cometidos no ambiente doméstico contra mulheres, inclusive servidoras públicas.