A 2ª Vara de Araquari reconheceu deficiência no pré-natal municipal e fixou dano moral em R$ 25 mil. A perícia afastou falha da maternidade de Joinville. O pedido sobre gravidez ectópica foi rejeitado.
A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul, no litoral norte de Santa Catarina, a pagar R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após parto prematuro extremo. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2 de outubro de 2026, reconheceu falhas no pré-natal da rede municipal e concluiu que a deficiência contribuiu para a infecção ligada ao parto. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.
A ação reunia dois pedidos. O primeiro tratava da morte dos gêmeos. O segundo, de uma gravidez ectópica posterior, quando a gestação se desenvolve fora do útero.
A gestação gemelar ocorreu ainda na adolescência da autora. O casal relatou consultas remarcadas, falta de encaminhamento a serviço de alto risco e ausência de exames. A gravidez evoluiu para parto com cerca de 22 semanas. Os dois recém-nascidos morreram. Depois, foi constatada corioamnionite, infecção das membranas que envolvem o feto.
A perícia, com complementações, apontou que o pré-natal fora dos padrões ideais contribuiu em 50% para a infecção. Entre os exames não realizados estavam investigação de rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais. O município sustentou que seguiu os protocolos, que não havia critério para alto risco e que um ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado à rede. O Estado argumentou que a paciente chegou à maternidade de Joinville já em trabalho de parto prematuro extremo e com infecção instalada. A perícia afastou falha nesse atendimento e considerou adequadas as condutas com os recém-nascidos.
O juízo considerou demonstrada a deficiência municipal e registrou que o resultado não foi causado só pela conduta do município. Julgou procedente esse pedido e condenou Balneário Barra do Sul a R$ 25 mil, mais honorários. A nota do TJSC não informa o número do processo, o nome do magistrado nem se houve recurso.
No segundo pedido, os autores disseram que a gravidez ectópica não foi identificada de início na rede pública e só confirmada quando a mulher procurou espontaneamente uma maternidade de Joinville, onde fez cirurgia de urgência. O laudo criticou a condução inicial, sobretudo exames de imagem, mas concluiu que a gravidez tubária não tinha relação com os réus. Não houve indenização nesse ponto.
A decisão é de primeiro grau. Não há, na nota oficial, informação sobre trânsito em julgado.