Mais de 13 anos depois de cair em calçada com buracos e desníveis, uma moradora de Santa Maria teve confirmada a condenação do município e da empresa responsável pelo estabelecimento comercial em frente ao qual ocorreu o acidente.
O fato foi em 21 de fevereiro de 2013, na Rua 7 de Setembro. Segundo o processo, a mulher fraturou o pé direito, precisou de fisioterapia e ficou afastada do trabalho por pelo menos cinco meses.
A sentença de primeiro grau saiu em 2017 e fixou R$ 5 mil de danos morais. Recurso e incidentes — conflito de competência e uniformização de jurisprudência nas Turmas Recursais do TJ-RS — suspenderam o feito até dezembro de 2025. A Turma Recursal manteve a condenação em 2026.
O advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior afirmou que juros e correção, contados desde o acidente, elevam o crédito a mais de R$ 25 mil. O escritório iniciou cumprimento provisório só contra a empresa, para não depender de RPV ou precatório do município.
A Justiça considerou compartilhada a responsabilidade pela conservação do passeio: o município deve fiscalizar; o particular, pela legislação local, deve manter o espaço em condição de uso. Não há, na reportagem, data de pagamento nem trânsito em julgado expresso.