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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

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ANTAQ estabelece novas regras para decisões administrativas e amplia segurança jurídica no setor portuário

Por Redação
Publicado em 29/10/2026 às 19:49

Resolução publicada no Diário Oficial da União prevê acompanhamento de processos, maior transparência e prazos de referência para deliberações; mudanças também interessam aos operadores portuários e de navegação do Amapá.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou novas regras para aprimorar a análise e o julgamento de processos administrativos no setor aquaviário brasileiro. A medida busca ampliar a transparência, fortalecer a segurança jurídica e estabelecer mecanismos de acompanhamento dos prazos de tramitação das matérias submetidas à Diretoria Colegiada da agência.

As alterações foram aprovadas durante a 621ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22 de outubro de 2026, e publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (26), por meio da Resolução ANTAQ nº 142/2026.

A nova regulamentação modifica a Resolução nº 66/2022, responsável por disciplinar procedimentos administrativos relacionados à atuação decisória da agência reguladora.

Processos deverão observar novos parâmetros de prazo

Entre as principais mudanças está a previsão de que os relatores apresentem, preferencialmente, os processos para deliberação em até 60 dias corridos após o recebimento dos autos, desde que concluída a instrução técnica.

Nos casos em que a análise ultrapassar 90 dias, o diretor-geral deverá apresentar a situação à Diretoria Colegiada, permitindo o acompanhamento da tramitação e a identificação de possíveis obstáculos administrativos.

A medida pretende conferir maior previsibilidade aos procedimentos internos e reduzir situações de prolongamento excessivo da análise de processos.

Os prazos, entretanto, não representam garantia de julgamento automático nem estabelecem, por si só, aprovação tácita de pedidos administrativos.

Transparência e fundamentação das decisões

A resolução também aperfeiçoa as regras de distribuição excepcional de relatorias, exigindo fundamentação específica para essas situações.

Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, reforçando a necessidade de motivação dos atos administrativos.

Outra alteração permite que o relator proponha a participação de terceiros em sustentações orais, mesmo quando não integrem formalmente o processo.

O objetivo é ampliar a contribuição de interessados e especialistas na análise de matérias que possam produzir efeitos relevantes sobre o setor regulado.

As mudanças reforçam princípios como transparência, eficiência, motivação e segurança jurídica, fundamentais para a atuação das agências reguladoras.

Reflexos para o setor portuário do Amapá

Embora a resolução tenha aplicação nacional, seus efeitos também interessam às empresas e aos operadores que desenvolvem atividades reguladas pela ANTAQ no Amapá.

O estado possui posição estratégica na logística da Região Norte, especialmente em razão do Porto de Santana, utilizado para a movimentação de cargas e a integração de cadeias produtivas regionais.

A previsibilidade dos procedimentos administrativos é relevante para agentes econômicos que dependem de análises e deliberações regulatórias relacionadas à prestação de serviços aquaviários e às atividades portuárias.

Nesse contexto, mecanismos de acompanhamento de prazos e exigências mais claras de fundamentação podem contribuir para um ambiente regulatório mais transparente.

A resolução, contudo, não estabelece investimentos específicos para o Porto de Santana nem representa autorização automática para novos empreendimentos.

Mudanças passaram por consulta pública

A revisão normativa foi precedida pela Consulta Pública nº 05/2026, que recebeu 17 contribuições.

O processo contou com a participação de diferentes áreas técnicas da ANTAQ, além da Procuradoria Federal junto à agência e da Auditoria Interna.

Segundo a instituição, a atuação preventiva e consultiva da auditoria permitiu identificar riscos e oportunidades de aperfeiçoamento antes da aprovação da norma.

A iniciativa integra os esforços de aprimoramento da governança regulatória e dos procedimentos decisórios da agência.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Resolução ANTAQ nº 142/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026.

O texto estabelece que as alterações entrarão em vigor 60 dias após a publicação.

Até o início de sua vigência, os novos procedimentos não devem ser tratados como regras já aplicáveis aos processos administrativos.

A atualização representa uma mudança na organização interna da atuação decisória da ANTAQ, com potencial de ampliar a previsibilidade e a transparência dos procedimentos regulatórios que afetam o transporte aquaviário e a infraestrutura portuária brasileira.