Mandado de segurança pede dados de circulação no Senado; o ministro foi sorteado relator em 18 de setembro e afastou-se do feito três dias depois.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) para atuar como relator de mandado de segurança que solicita acesso a registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado Federal. A decisão invoca o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata do impedimento do magistrado quando o cônjuge figura no feito. Os autos foram remetidos à Presidência da Corte para redistribuição.
O MS foi impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar busca informações que considera de natureza pública após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), negar pedidos de acesso à informação sob o argumento de proteção a dados pessoais. A 1ª Vara Federal de Curitiba declinou da competência por envolver o presidente do Senado e o processo chegou ao STF em 17 de setembro. No dia 18, foi distribuído por sorteio ao gabinete de Moraes.
Na lista apresentada pelo autor para consulta dos registros constam, entre outros, Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro; Daniel Vorcaro, do Banco Master, preso por suspeitas de fraude no Sistema Financeiro Nacional; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; Fábio Luís Lula da Silva; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; Américo Monte Junior; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
No despacho, Moraes limitou-se a afirmar: “Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito.” Ainda não há novo relator definido nas fontes consultadas. O mérito do pedido de transparência dos registros do Senado não foi examinado neste ato.