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Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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AGU pede ao STF internet no celular nas 72 horas antes da eleição

Por Redação
Publicado em 28/09/2026 às 08:05

Na ADPF 1.355, a União apoia liberação temporária de tráfego a quem acabou a franquia, com ressalva da Anatel contra congestionamento das redes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se no domingo (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deferimento parcial da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355. O pedido é para que o esgotamento da franquia de dados móveis não impeça o acesso à internet nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições.

A ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com relatoria do ministro Cristiano Zanin. A requerida é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A petição é assinada, entre outros, pela ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo.

Para a AGU, a demanda visa proteger a participação política e o acesso a informação neutra e apurada. O órgão sustentou que o direito à informação integra as condições para o eleitor formar vontade de modo autônomo. No ambiente digital, isso inclui consultar informações oficiais, verificar notícias, esclarecer dúvidas sobre o processo e acessar serviços da Justiça Eleitoral. A União classificou o pedido como “proteção material da cidadania”.

O pedido dos autores não é de banda ilimitada permanente. Eles pedem conectividade mínima, temporária e neutra no período crítico, sem privilegiar plataforma, aplicativo ou conteúdo — em contraste com o modelo de zero rating, que, após o fim da franquia, costuma manter só alguns aplicativos.

A AGU não endossou o pedido na integralidade. Com base em subsídios da Anatel, ressalvou que as medidas devem ser compatíveis com o funcionamento das redes, para evitar congestionamento ou queda de qualidade. A posição formal é assegurar, a usuários com franquia esgotada, a liberação do tráfego de dados no intervalo de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, com velocidade referencial de 4G a 150 Mbps, “admitida sua redução na medida e pelo tempo necessários” para afastar os riscos apontados pela agência.

De forma subsidiária, a AGU pediu que, no mínimo, fique garantido o acesso aos serviços eleitorais, a portais de órgãos públicos e às agências de checagem parceiras do TSE.

A Anatel já havia alertado Zanin de que uma liberação irrestrita poderia gerar picos de tráfego e até interromper a conectividade, sobretudo perto de zonas eleitorais. Operadoras e entidades do setor também argumentam falta de prazo para reconfigurar a rede em todo o país.

Até esta segunda-feira (28), o STF não havia julgado a cautelar. A manifestação da AGU não equivale a decisão. Se deferida, a medida dependerá de ordem à Anatel e de cumprimento pelas prestadoras no primeiro e no segundo turno.