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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Advogada relata pedido para abaixar a saia na entrada do TJGO e aciona a OAB-GO

Por Redação
Publicado em 03/10/2026 às 07:09

Anabel Gomes Pitaluga diz que a fala ocorreu na catraca, antes da sustentação oral. O tribunal afirma que o Gabinete Militar apura o caso.

A advogada Anabel Gomes Pitaluga, de 32 anos, relatou ter ficado constrangida ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia, no dia 29 de setembro de 2026. Segundo ela, uma profissional da segurança pediu a uma colega que a acompanhava que ela “abaixasse a saia”, porque a peça estaria curta e seria proibido entrar daquele modo.

Pitaluga disse que estava na recepção, ao telefone, com identificação da OAB, e seguia para a catraca a caminho de uma sustentação oral na 5ª Câmara Cível. A fala, de acordo com o relato, foi dirigida à outra advogada: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim”. Ao Mais Goiás, afirmou que a orientação foi repetida duas vezes.

“Por reflexo, olhei para baixo, segurei a barra da saia e passei pela catraca. Fiquei constrangida. Depois, indignada”, disse ao G1. Ela afirma que a saia era fixa, não dava para baixar e ficava, no máximo, dois dedos acima do joelho. Mesmo assim, seguiu, vestiu a beca e fez a sustentação oral.

A advogada diz que não questiona o decoro do ambiente forense. O que discute é a ausência de critério objetivo. “Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, escreveu. Também perguntou, no relato: “Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”

Nesta quinta-feira, 2 de outubro, ela apresentou pedido de providências à Comissão de Prerrogativas da OAB-GO. Pede que a seccional verifique se a abordagem é compatível com as prerrogativas e se existe norma objetiva do TJGO que a ampare. Pitaluga é delegada da subseção da OAB-GO em Hidrolândia e se apresenta como especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Disse que, em dez anos de advocacia, não havia passado por situação semelhante.

Em nota ao G1, o TJGO informou que tomou conhecimento do relato. O Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias. As equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma. O tribunal se colocou à disposição da advogada e da OAB-GO.

A OAB-GO disse que acompanha o episódio e prestou apoio à colega. A seccional lembrou que o livre acesso dos advogados às dependências judiciais é garantia do exercício profissional e da ampla defesa, e que cabe à OAB, pelo artigo 58, inciso XI, da Lei 8.906/1994, disciplinar a indumentária da classe. Citou ainda o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia e o Provimento 228/2024 do Conselho Federal, sobre ambiente sem barreiras ou constrangimentos à mulher advogada. Informou que mantém diálogo com a direção do TJGO sobre os protocolos de portaria.

O nome da profissional da segurança não foi divulgado. Pitaluga afirmou que não pretende responsabilizá-la individualmente e que a discussão é sobre orientação de quem faz o controle de acesso.

O caso não se confunde com a Instrução Normativa 6/2024 do Superior Tribunal de Justiça. Em abril de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu essa norma do STJ, que restringia peças como minissaia, cropped e legging, por risco de abordagem subjetiva e constrangimento ligado a gênero. Desde a suspensão, o próprio STJ informou não haver norma vigente de vestimenta naquela corte. Não há, nas fontes consultadas, decisão equivalente sobre o regulamento do TJGO.

O tribunal ainda não divulgou o resultado da apuração. A OAB-GO trata o caso no diálogo institucional sobre os protocolos de entrada.