TSE publica limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026

Tribunal Superior Eleitoral oficializou a Portaria nº 449/2026, mantendo os mesmos tetos aplicados no pleito de 2022; medida considera a manutenção do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026, que fixa os limites oficiais de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026.

A publicação atende às diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019, servindo como teto obrigatório para o planejamento financeiro de partidos, federações e candidaturas.

Manutenção dos valores de 2022

A portaria formaliza a decisão tomada por unanimidade pelo Plenário do TSE, que optou por congelar os limites de gastos nos mesmos patamares vigentes nas eleições federais e estaduais anteriores.

Segundo o relator e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a manutenção do teto se justifica por três fatores principais:

  • Ausência de alterações legislativas sobre o cálculo dos limites;
  • Manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor fixado em R$ 4,9 bilhões;
  • Preservação da estabilidade financeira das legendas e proteção das políticas de inclusão (como as cotas de financiamento para candidaturas femininas e negras).

O que entra no cálculo do limite de gastos?

A Justiça Eleitoral reforça que o teto financeiro não se limita às despesas contratadas diretamente pelos candidatos. São somados ao limite:

  1. Despesas diretas de campanha;
  2. Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos;
  3. Doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços doados com valor econômico);
  4. Repasses para a conta partidária que excedam as despesas efetivamente realizadas pelo partido em prol da candidatura (exceto sobras de campanha).

Penalidades para quem descumprir as regras

Candidatos ou partidos que ultrapassarem os teto estabelecidos pagarão multa de 100% sobre o valor excedente, que deve ser recolhida em até cinco dias úteis após a intimação judicial.

Além da sanção financeira apurada na prestação de contas, o excesso de gastos pode ser enquadrado como abuso do poder econômico (Lei Complementar nº 64/1990), o que pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade do candidato.

Dados do eleitorado e limite de contratações

Junto à portaria, o TSE atualizou em seu portal as estatísticas sobre o número de eleitores aptos por município. Essas informações são indispensáveis para delimitar o teto proporcional de contratação direta ou terceirizada de pessoal para serviços de militância e mobilização de rua.

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