MTE regulamenta trabalho no comércio em feriados: confira as novas regras e mudanças

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 Regra Geral: O funcionamento de estabelecimentos do comércio em geral nos feriados passa a depender obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

 Exceções Permanentes: Setores essenciais — como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes — mantêm autorização permanente para abertura.

 Revogação: A Portaria MTE 3.665/23 foi expressamente revogada e substituída pela Portaria 1.316/26, encerrando sucessivos adiamentos e consolidando a regulamentação administrativa.

Nova portaria altera regra do comércio nos feriados e exige negociação coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.316/26, norma que estabelece as novas diretrizes para o trabalho no setor de comércio durante dias feriados em todo o país. A medida altera diretamente a Portaria MTP 671/21 e adequa a regulamentação do governo ao disposto na Lei Federal 10.101/2000, que rege a matéria.

Pela nova norma, a regra geral para o comércio de bens, serviços e turismo é que a abertura dos estabelecimentos em feriados fica condicionada à previsão formal em convenção coletiva de trabalho, pactuada entre os sindicatos representantes das categorias patronal e profissional.

Atividades com autorização permanente mantida

A Portaria 1.316/26 preservou a autorização permanente para funcionamento em feriados de atividades consideradas essenciais, de utilidade pública ou ligadas à prestação de serviços indispensáveis. Nesses casos, discriminados no Anexo IV da norma (item “II – Comércio”), a abertura independe de convenção coletiva.

Entre os principais segmentos com autorização permanente estão:

 Alimentação e Varejo Essencial: Padarias, comércio de biscoitos, feiras livres, bares, restaurantes, hotéis e similares.

 Saúde e Serviços: Farmácias, drogarias, lavanderias hospitalares, barbearias e salões de beleza.

 Combustíveis e Serviços Básicos: Postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e serviços funerários.

 Turismo e Eventos: Agências de turismo, comércio em feiras de negócios, parques e exposições.

Substituição e revogação da Portaria 3.665/23

A nova regulamentação revoga expressamente a Portaria MTE 3.665/23. Editada no final de 2023, essa norma anterior havia alterado o regime de trabalho no comércio, mas teve sua entrada em vigor sucessivamente adiada em meio a debates e negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários do varejo e o Poder Executivo.

Em vez de apenas estender prazos ou colocar em vigor a norma de 2023, o Ministério do Trabalho optou por editar um texto novo, mais detalhado e consolidado. A nova portaria corrige a assimetria trazida pela antiga Portaria MTP 671/21 (que havia concedido uma permissão ampla por ato administrativo) e devolve protagonismo à negociação sindical, conforme determina a Lei 10.101/00.

Municípios sem sindicato e consulta tripartite

Para solucionar a situação de municípios que não possuem sindicato local representativo das categorias econômica e profissional, a portaria estabeleceu que a celebração da convenção coletiva deverá seguir o rito previsto no artigo 611, § 2º, da CLT, recorrendo-se às entidades sindicais de grau superior (federações e confederações).

Além disso, a Portaria 1.316/26 institui que qualquer inclusão ou exclusão futura de atividades na lista de autorização permanente deverá ser precedida de consulta tripartite, contando com a participação equitativa de representantes dos trabalhadores, empregadores e do Governo Federal.

Vigência e Impacto Prático

A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. Na prática, as empresas do comércio varejista e de serviços que desejarem abrir em feriados deverão consultar suas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes para garantir que há cláusula autorizativa e cumprir as obrigações acordadas (como pagamento de adicionais ou concessão de folgas compensatórias).

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