Defensoria do RJ pede autorização judicial até para extração destinada à preservação de informações; sessão virtual tem encerramento previsto para 13 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (6) a julgar um recurso sobre os limites da atuação policial no acesso a dados de celulares sem autorização judicial. O processo integra o Tema 977 da repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A análise dos segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 começou às 11h. A sessão virtual tem encerramento previsto para as 23h59 de 13 de novembro, conforme o andamento processual do STF.
Segundo a divulgação oficial da Corte, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pede que a extração de dados e metadados para preservação somente ocorra após ordem judicial. O recurso questiona aspectos da tese estabelecida pelo Supremo em 2025.
O que o STF decidiu anteriormente
Em 25 de junho de 2025, o tribunal concluiu o julgamento que reconheceu a validade de provas obtidas a partir de um celular encontrado no local de um crime. A decisão diferenciou o recolhimento do aparelho do acesso às informações armazenadas.
Pela tese fixada, a simples apreensão do celular nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal ou em flagrante não exige autorização judicial. O exame de seu conteúdo, porém, deve observar condições específicas.
Quando o aparelho é encontrado fortuitamente, o acesso sem consentimento ou decisão judicial prévia fica limitado à identificação do autor do fato investigado ou do proprietário do celular. A medida precisa ser justificada posteriormente.
Nos casos de aparelho apreendido durante a investigação ou em prisão em flagrante, o acesso aos dados depende do consentimento expresso e livre do titular ou de autorização judicial prévia. A decisão do juiz deve apresentar fundamentos concretos e delimitar o alcance da medida, respeitando direitos como intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais.
Preservação das informações está no centro do recurso
A tese também permite à autoridade policial adotar providências necessárias para preservar dados e metadados do aparelho apreendido antes da autorização judicial, com justificativa posterior.
Essa previsão trata das medidas destinadas a conservar as informações. Já o acesso ao conteúdo para investigação está sujeito às condições estabelecidas pelo tribunal. O pedido agora em análise busca exigir ordem judicial também para a extração voltada à preservação.
A distinção importa porque recolher fisicamente um celular não significa, por si só, obter autorização para examinar tudo o que ele contém.
Como o caso chegou ao Supremo
O processo teve origem em um roubo no Rio de Janeiro. Durante a fuga, o suspeito deixou cair um celular, entregue à polícia pela vítima. A consulta a registros do aparelho levou à sua identificação.
Após condenação em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ilícita a prova e absolveu o acusado. O Ministério Público estadual recorreu ao STF, que reconheceu a validade da prova e restabeleceu a condenação.
O julgamento iniciado nesta sexta-feira examina os questionamentos apresentados contra essa decisão. Eventuais esclarecimentos ou alterações dependerão da conclusão da análise dos embargos.
