Proposta combate a redução artificial da vida útil dos produtos e amplia o acesso a peças e informações; texto ainda precisa avançar no Congresso.
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou um projeto que pretende ampliar a liberdade do consumidor para consertar produtos e impedir práticas que reduzam artificialmente sua durabilidade. A medida pode alcançar celulares, televisores, geladeiras e outros bens sujeitos a manutenção.
O PL 805/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu dez votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções, na reunião de quarta-feira (4). A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e foi relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).
A aprovação ocorreu em caráter terminativo na comissão, mas o projeto ainda não é lei. O prazo para apresentação de recurso que leve a matéria ao plenário do Senado vai de 6 a 12 de novembro. Se não houver recurso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, conforme informou a Rádio Senado.
O que mudaria no conserto
O texto procura enfrentar a redução deliberada da vida útil de produtos, conhecida como obsolescência programada, e obstáculos ao reparo fora das redes autorizadas.
Pela proposta, seria proibido reduzir funcionalidades ou aplicar alertas de erro e incompatibilidade que comprometam o funcionamento normal de um aparelho para impedir o uso de peças do mercado secundário ou usadas. A restrição também alcançaria programas que associem componentes ao equipamento de modo a bloquear ou prejudicar seu funcionamento após a substituição.
Fabricantes, produtores, construtores e importadores teriam de assegurar acesso às ferramentas, peças, informações e manuais necessários aos reparos. Esse acesso também deveria ser facilitado a oficinas legalmente constituídas, mesmo sem credenciamento ou acordo comercial com a marca.
Peças por pelo menos cinco anos
A oferta de ferramentas e peças sobressalentes teria de ser garantida por um prazo mínimo de cinco anos, contado da entrada do produto no mercado de consumo. Conforme a categoria do bem, um regulamento poderia ampliar esse período até vinte anos.
O projeto também prevê pelo menos uma plataforma digital no país com informações sobre reparos, ferramentas e peças. A plataforma deveria permitir o cadastro de oficinas independentes e de empresas que trabalham com produtos recondicionados.
As obrigações ainda dependem da transformação do projeto em lei. A votação da comissão não criou uma exigência imediata de fornecimento de peças pelos novos prazos.
Conserto independente e garantia
O texto não assegura a preservação automática da garantia de fábrica em qualquer reparo feito por terceiros. Ele determina que o consumidor receba informações claras sobre essa possibilidade e suas consequências, especialmente quanto à perda da garantia.
Ao mesmo tempo, a empresa não poderia recusar manutenção ou reparo apenas porque o produto passou anteriormente por uma oficina independente. A exceção seria o caso em que esse serviço tivesse comprometido, de forma comprovada e insolúvel, a qualidade ou a segurança do bem.
Multas e entrada em vigor
O texto prevê multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões para o desrespeito ao direito ao reparo. Caso seja convertido em lei com essa redação, as regras começariam a valer 180 dias após a publicação.
No parecer, o relator apresenta como objetivos a ampliação da vida útil dos produtos, a redução do descarte prematuro e o fortalecimento da concorrência entre prestadores de manutenção. A redação ainda pode mudar durante a tramitação.
