Audiência em 10 de novembro reunirá trabalhadores, empresas e órgãos públicos; redução da jornada e duas folgas semanais ficam fora da negociação.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h, em Brasília, para discutir como serão implementadas as novas regras que encerram a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Na decisão, assinada na quinta-feira (5), o relator delimitou o alcance do encontro: os direitos previstos na Emenda Constitucional 141/2026 não serão negociados, mas os aspectos de transição poderão ser debatidos.
O encontro ocorrerá na Sala de Sessões da Primeira Turma, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foram chamadas confederações empresariais nacionais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e as advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado.
“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, registrou Dino. A emenda estabelece limite de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, com implementação gradual. A marcação da audiência não alterou o calendário: o ministro informou expressamente que, naquele momento, não estava concedendo a liminar solicitada.
Transição em duas etapas
Pelo cronograma descrito na decisão, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026. Na mesma data, passará a ser exigido o segundo dia de descanso remunerado. O limite de 40 horas será aplicado a partir de 16 de dezembro de 2027.
A discussão envolve também os acordos e as convenções coletivas. Cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão eficácia na primeira etapa. Para distribuir as 42 horas ao longo de cinco dias, a ampliação da duração diária do trabalho depende de negociação coletiva, conforme as condições previstas no novo texto constitucional.
Comércio pede mais tempo
A CNC sustenta que a adaptação exige negociação sindical, contratação e treinamento de empregados, revisão de contratos e mudanças nos sistemas de ponto e folha de pagamento. A entidade argumenta que a primeira etapa coincide com o aumento da demanda no fim do ano, especialmente no comércio, nos serviços e no turismo.
O pedido é para transferir a primeira fase para 16 de outubro de 2027 e o limite final de 40 horas para 16 de outubro de 2028, ou para outras datas que o Supremo considere suficientes. A confederação também questiona os efeitos da mudança sobre instrumentos coletivos ainda vigentes.
Dino avaliou preliminarmente que o prazo de dois meses não parece inviável, mas reconheceu a necessidade de examinar dados específicos dos setores envolvidos. Segundo o ministro, a Corte deve verificar o respeito aos limites constitucionais, sem substituir as escolhas do Congresso por soluções consideradas mais convenientes.
Próximos passos
A Câmara e o Senado terão cinco dias para prestar informações. Em seguida, AGU e PGR deverão se manifestar, sucessivamente, em três dias cada. As entidades intimadas poderão indicar até dois representantes para a audiência até as 17h de 9 de novembro.
As regras de transição também são questionadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na ADI 8042.
