Valores estão vinculados a uma disputa tributária; pedido era para mudar o banco responsável pelos depósitos judiciais.
O Grupo Casas Bahia teve negado um pedido para transferir aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais do Banco de Brasília (BRB) para outras instituições financeiras. A decisão foi proferida pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 27 de outubro de 2026, segundo informação divulgada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) em 3 de novembro.
Os recursos garantem o crédito discutido em um processo sobre cobrança de ICMS, do qual o Distrito Federal é parte. A controvérsia noticiada envolve a instituição responsável pela guarda do dinheiro, e não sua liberação para uso da varejista.
Conforme o relato da PGDF, o desembargador considerou insuficiente a comprovação de risco concreto aos depósitos. Também acolheu o entendimento de que a escolha do banco depositário compete ao Judiciário, não às partes. O processo informado pela Procuradoria é o de número 0702655-09.2022.8.07.0018.
Regras distinguem depósitos novos e contas existentes
O TJDFT informa que os novos depósitos judiciais passaram a ser direcionados à Caixa Econômica Federal em 15 de maio de 2026, após o encerramento do contrato com o BRB. Os recursos que já estavam no banco, assim como os depósitos em continuação nas contas vinculadas à instituição, permanecem no BRB.
A negativa de transferência não deve ser confundida com o julgamento definitivo da cobrança tributária. A comunicação consultada não apresenta manifestação específica da Casas Bahia sobre a decisão nem informa eventual recurso.
