Jorge Messias sustenta que a existência de plataformas clandestinas não justifica, por si só, a legalização das apostas. Debate no STF discute os impactos da MP 1.394/2026.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça-feira (3), durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Ele também pediu ao ministro Luiz Fux uma nova audiência com participação de entidades da sociedade civil.
Segundo Messias, o combate à clandestinidade exige avaliar as alternativas disponíveis, a capacidade de fiscalização e os danos associados à atividade. Para o advogado-geral, a existência de operadores ilegais não constitui argumento suficiente para autorizar o funcionamento das plataformas.
A discussão envolve a Medida Provisória 1.394/2026, editada em 25 de setembro. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. Seu alcance inclui apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, em meios físicos ou virtuais.
A audiência foi convocada por Fux no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questiona a constitucionalidade da MP e pede a suspensão da norma. O encontro reúne representantes do poder público, clubes esportivos, entidades econômicas e organizações ligadas ao setor de apostas.
Proteção das famílias e segurança jurídica
A posição apresentada por Messias acompanha manifestações anteriores da AGU. Em outubro, o órgão pediu ao Supremo que preservasse os efeitos da MP e sustentou que o modelo regulatório anterior não oferecia proteção suficiente à saúde pública, à dignidade humana e às condições básicas de subsistência das famílias.
Do outro lado, representantes de clubes defenderam na audiência a retomada das atividades das casas de apostas. Entre os argumentos apresentados estão a perda de receitas de patrocínio, os efeitos sobre contratos firmados e a necessidade de um período de transição.
Debate não equivale a julgamento
O STF já havia realizado uma audiência sobre as apostas on-line em novembro de 2024. A edição da nova medida provisória e as informações acumuladas sobre os efeitos da atividade motivaram a atualização da discussão.
A audiência pública reúne elementos para a análise das ações. As manifestações dos participantes, inclusive a defesa apresentada pela AGU, não constituem decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da MP. O pedido de uma nova audiência também não significa que ela já tenha sido marcada.