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Domingo, 1 de novembro de 2026

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Projeto no DF propõe prevenção ao golpe do falso advogado e proteção de dados

Por Redação
Publicado em 31/10/2026 às 10:44

Proposta de Robério Negreiros prevê orientação à população e cooperação institucional contra fraudes ligadas a serviços jurídicos

O Distrito Federal tem uma proposta para criar uma política de prevenção ao golpe do falso advogado e a outras fraudes eletrônicas relacionadas a serviços jurídicos. O Projeto de Lei 2517/2026, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), foi apresentado em 26 de outubro. O cadastro consultado no portal da Câmara Legislativa registra a situação de apresentação.

O texto propõe ações de conscientização, verificação da identidade de profissionais e proteção de dados pessoais, observada a legislação federal. Prevê, ainda, cooperação entre órgãos do Distrito Federal e instituições do sistema de Justiça, com atenção a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade digital.

Proposta não equivale a lei vigente

O texto ainda é uma proposição legislativa. A reportagem do Metrópoles publicada em 30 de outubro informa que ele será analisado pelas comissões da Câmara Legislativa. Portanto, não se trata de uma política já instituída por essa proposta, nem de uma garantia de eliminação das fraudes.

A cooperação prevista no artigo 5º seria voluntária, respeitando a autonomia e as competências das instituições participantes. O projeto não lhes impõe a criação de estruturas administrativas, sistemas de informação ou serviços específicos. Também prioriza canais já existentes e condiciona a execução à disponibilidade orçamentária e financeira.

Como funciona a fraude

A OAB Nacional alerta que criminosos utilizam nomes, fotografias e informações de processos para simular contatos de advogados ou escritórios. Por aplicativos de mensagens, podem exigir transferências sob o pretexto de liberar valores judiciais. A presença de dados verdadeiros sobre uma ação, portanto, não basta para demonstrar que o interlocutor é o profissional contratado.

A entidade recomenda confirmar a solicitação por um telefone ou outro canal previamente conhecido, antes de fazer pagamentos. Pedidos urgentes de Pix exigem atenção. Caso haja suspeita de golpe, a orientação é preservar conversas e comprovantes e apresentar os registros à polícia.

Verificação é uma camada de prevenção

A plataforma ConfirmADV, do Conselho Federal da OAB, oferece uma consulta auxiliar integrada ao Cadastro Nacional dos Advogados. O serviço utiliza confirmação eletrônica enviada ao e-mail cadastrado do profissional. A própria plataforma ressalva que se trata de um mecanismo auxiliar: sua utilização não substitui os demais cuidados na verificação de contatos e cobranças.

O que o projeto prevê para os dados pessoais

O artigo 8º da proposta determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, das regras de privacidade, da segurança da informação e do sigilo legal. O dispositivo afirma expressamente que a política não autorizaria acesso indiscriminado a informações processuais sigilosas, compartilhamento compulsório de dados protegidos nem criação de cadastros nominativos de suspeitos de fraude.

Na justificativa, o autor sustenta que a iniciativa tem caráter preventivo, educativo e informativo, sem reproduzir a disciplina federal penal, processual ou de organização do Judiciário. Trata-se da fundamentação apresentada pelo proponente, não de uma conclusão definitiva sobre a constitucionalidade da matéria.

Orientação ao público, autenticação de contatos e segurança no tratamento de dados são medidas complementares. Nenhuma delas deve ser apresentada como blindagem absoluta contra fraudes.