Resolução publicada no Diário Oficial da União prevê acompanhamento de processos, maior transparência e prazos de referência para deliberações; mudanças também interessam aos operadores portuários e de navegação do Amapá.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou novas regras para aprimorar a análise e o julgamento de processos administrativos no setor aquaviário brasileiro. A medida busca ampliar a transparência, fortalecer a segurança jurídica e estabelecer mecanismos de acompanhamento dos prazos de tramitação das matérias submetidas à Diretoria Colegiada da agência.
As alterações foram aprovadas durante a 621ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22 de outubro de 2026, e publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (26), por meio da Resolução ANTAQ nº 142/2026.
A nova regulamentação modifica a Resolução nº 66/2022, responsável por disciplinar procedimentos administrativos relacionados à atuação decisória da agência reguladora.
Processos deverão observar novos parâmetros de prazo
Entre as principais mudanças está a previsão de que os relatores apresentem, preferencialmente, os processos para deliberação em até 60 dias corridos após o recebimento dos autos, desde que concluída a instrução técnica.
Nos casos em que a análise ultrapassar 90 dias, o diretor-geral deverá apresentar a situação à Diretoria Colegiada, permitindo o acompanhamento da tramitação e a identificação de possíveis obstáculos administrativos.
A medida pretende conferir maior previsibilidade aos procedimentos internos e reduzir situações de prolongamento excessivo da análise de processos.
Os prazos, entretanto, não representam garantia de julgamento automático nem estabelecem, por si só, aprovação tácita de pedidos administrativos.
Transparência e fundamentação das decisões
A resolução também aperfeiçoa as regras de distribuição excepcional de relatorias, exigindo fundamentação específica para essas situações.
Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, reforçando a necessidade de motivação dos atos administrativos.
Outra alteração permite que o relator proponha a participação de terceiros em sustentações orais, mesmo quando não integrem formalmente o processo.
O objetivo é ampliar a contribuição de interessados e especialistas na análise de matérias que possam produzir efeitos relevantes sobre o setor regulado.
As mudanças reforçam princípios como transparência, eficiência, motivação e segurança jurídica, fundamentais para a atuação das agências reguladoras.
Reflexos para o setor portuário do Amapá
Embora a resolução tenha aplicação nacional, seus efeitos também interessam às empresas e aos operadores que desenvolvem atividades reguladas pela ANTAQ no Amapá.
O estado possui posição estratégica na logística da Região Norte, especialmente em razão do Porto de Santana, utilizado para a movimentação de cargas e a integração de cadeias produtivas regionais.
A previsibilidade dos procedimentos administrativos é relevante para agentes econômicos que dependem de análises e deliberações regulatórias relacionadas à prestação de serviços aquaviários e às atividades portuárias.
Nesse contexto, mecanismos de acompanhamento de prazos e exigências mais claras de fundamentação podem contribuir para um ambiente regulatório mais transparente.
A resolução, contudo, não estabelece investimentos específicos para o Porto de Santana nem representa autorização automática para novos empreendimentos.
Mudanças passaram por consulta pública
A revisão normativa foi precedida pela Consulta Pública nº 05/2026, que recebeu 17 contribuições.
O processo contou com a participação de diferentes áreas técnicas da ANTAQ, além da Procuradoria Federal junto à agência e da Auditoria Interna.
Segundo a instituição, a atuação preventiva e consultiva da auditoria permitiu identificar riscos e oportunidades de aperfeiçoamento antes da aprovação da norma.
A iniciativa integra os esforços de aprimoramento da governança regulatória e dos procedimentos decisórios da agência.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Resolução ANTAQ nº 142/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026.
O texto estabelece que as alterações entrarão em vigor 60 dias após a publicação.
Até o início de sua vigência, os novos procedimentos não devem ser tratados como regras já aplicáveis aos processos administrativos.
A atualização representa uma mudança na organização interna da atuação decisória da ANTAQ, com potencial de ampliar a previsibilidade e a transparência dos procedimentos regulatórios que afetam o transporte aquaviário e a infraestrutura portuária brasileira.