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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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PF indicia Vorcaro, Augusto Lima, Paulo Henrique e mais 12 em inquérito do caso Master

Em documento de 703 páginas, a Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o BRB

Por Redação
Publicado em 28/10/2026 às 17:19
Atualizado em 28/10/2026 às 17:50
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Relatório aponta suspeitas de crimes financeiros nas relações entre Master e BRB. Indiciamento não equivale a condenação.

A Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro, Augusto Lima, Paulo Henrique Costa e outras 12 pessoas em uma investigação sobre suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 28 de outubro, por VEJA e UOL.

Segundo a VEJA, esses são os primeiros indiciamentos da Operação Compliance Zero. O UOL informou que a PF encaminhou um relatório parcial ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento não representa o encerramento de todas as apurações do caso.

Suspeitas apontadas

De acordo com a VEJA, o relatório atribui a Daniel Vorcaro suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, prestação de informação falsa, fraude à fiscalização, lavagem de capitais e organização criminosa.

Ao ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa são atribuídas suspeitas de gestão fraudulenta e organização criminosa. A reportagem também menciona indícios relacionados a corrupção ativa e passiva, mas ressalva que essa frente não é objeto do relatório noticiado.

As informações consultadas não permitem atribuir os mesmos crimes indistintamente aos 15 indiciados. A análise da conduta de cada um depende dos elementos individualizados na investigação.

Os 15 indiciados

Conforme a relação publicada pelo UOL:

  1. Daniel Bueno Vorcaro
  2. Paulo Henrique Rodrigues Costa
  3. Augusto Ferreira Lima
  4. Ângelo Antônio Ribeiro da Silva
  5. Alberto Félix de Oliveira Neto
  6. Luiz Antonio Bull
  7. Dário Oswaldo Garcia Júnior
  8. Allan da Silva Machado
  9. Daniel Lopes Monteiro
  10. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
  11. Henrique Souza e Silva Peretto
  12. Cristiane Maria Lima Bukowitz
  13. Luana de Andrade Ribeiro
  14. Diogo Ilário de Araújo Oliveira
  15. José Maria Correa Dias Junior

Indiciamento não é condenação

O indiciamento formaliza a conclusão da autoridade policial sobre indícios de autoria e materialidade. Não substitui a análise do Ministério Público nem representa uma condenação judicial. Uma eventual acusação criminal deve seguir as etapas próprias do processo, com direito de defesa e exame pelo Judiciário.

Defesas

As versões consultadas das reportagens não apresentavam manifestações das defesas sobre os novos indiciamentos. O ÉNotório não teve acesso à íntegra do relatório policial nem realizou contato próprio com os advogados para esta matéria. As imputações são apresentadas como suspeitas atribuídas à investigação, não como culpa comprovada.