Pular para o conteúdo
Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Menu

STJ fixa critérios para indenizações em desapropriações

Por Redação
Publicado em 26/10/2026 às 09:28

Primeira Seção definiu limites para a data de referência do imóvel e modulou a aplicação das teses

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para definir a data de referência do preço de imóveis desapropriados. As teses foram fixadas em 14 de outubro, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O julgamento trata da base temporal da avaliação, não de um valor único de indenização nem de prazo para pagamento.

Como será calculado o valor

A regra geral considera o preço de mercado na perícia judicial. Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, porém, a data-base fica limitada a um ano após o ajuizamento. Para reforma agrária, o limite é de 90 dias.

Se a perícia ocorrer depois, deverá reconstruir o preço correspondente ao marco aplicável. Na desapropriação indireta, a referência é o momento em que o poder público tomou posse do bem, preservados correção monetária e juros compensatórios previstos em lei.

O prazo de referência poderá ser ampliado apenas pelo atraso atribuível ao expropriante, reconhecido em decisão fundamentada. Demora do proprietário, do Judiciário ou de terceiros não produz essa extensão. Variações de preço causadas pela própria atuação estatal devem ser apuradas separadamente e descontadas.

Aplicação das teses

O STJ determinou que o entendimento alcance os casos em que a nomeação do perito ocorra a partir da publicação do acórdão. Não se trata de revisão automática de todas as indenizações anteriores.

Inicialmente afetada como Tema 1.432 dos repetitivos, a controvérsia teve teses vinculantes firmadas no regime da relevância da questão federal. Segundo notícia do tribunal de 26 de outubro, os recursos concretos que originaram o precedente ainda serão analisados; a próxima sessão está prevista para 11 de novembro.