Robson Caetano da Silva tornou-se o primeiro advogado negro a liderar uma lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) para uma vaga no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). O ineditismo foi registrado pela própria seccional na Tribuna Digital de 23 de outubro.
A votação do Conselho Pleno ocorreu na quinta-feira, 22 de outubro de 2026, após a apresentação e a arguição dos candidatos. Ao todo, foram selecionados 12 profissionais para duas listas, correspondentes às vagas abertas pelas aposentadorias dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz e José da Fonseca Martins Junior.
Robson encabeça a lista destinada à vaga de José da Fonseca Martins Junior. Segundo o jornal Extra, ele recebeu a maior votação desse grupo. Na outra relação, a mais votada foi Silvia dos Santos Correia. As fontes consultadas não informam a quantidade de votos obtida pelos candidatos.
Representatividade na seleção
As regras de composição preveem, em cada lista, pelo menos um advogado negro e dois profissionais de cada gênero. A reserva racial faz parte do Plano de Valorização da Advocacia Negra da OABRJ.
Na avaliação da presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, a experiência de atuação da advocacia contribui para o trabalho dos tribunais. Conforme o relato divulgado pela OABRJ, ela também ressaltou que as duas listas foram definidas já no primeiro escrutínio.
O que acontece agora
O TRT1 deverá selecionar três nomes de cada relação encaminhada pela Ordem. As duas listas tríplices serão então enviadas ao presidente da República, responsável pela escolha e pela nomeação de um integrante de cada uma para as respectivas vagas.
Portanto, a liderança de Robson na votação da OABRJ não representa nomeação nem garante sua escolha para o tribunal. O resultado corresponde à etapa conduzida pela entidade de classe.
Como funciona o Quinto Constitucional
Os artigos 94 e 115 da Constituição Federaldisciplinam essa forma de ingresso nos tribunais. Nos TRTs, um quinto dos lugares é destinado à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho, enquanto os demais são preenchidos por magistrados de carreira.
Para os advogados, são exigidos mais de dez anos de atividade profissional efetiva, notório saber jurídico e reputação ilibada. A formação das listas permite a participação da representação da categoria e do tribunal antes da decisão final do Poder Executivo.
Confira as duas listas aprovadas
Lista 1
Vaga decorrente da aposentadoria de Marcos Pinto da Cruz
- Silvia dos Santos Correia
- Pedro Capanema Lundgren
- Claudia Maria Beatriz Silva Duranti
- Alexandre França Bastos
- Denise Dimas Castro Tavares
- Fagner Vinicius de Oliveira
Lista 2
Vaga decorrente da aposentadoria de José da Fonseca Martins Junior
- Robson Caetano da Silva
- Patricia Mattoso de Almeida Serrano
- Ricardo Oliveira de Menezes
- Elaine Cristina Pereira Molinaro
- Daniel Queiroz Pereira
- Ivan Simões Garcia