Proposta pretende alterar regra que exige registro adicional de advogados com atuação habitual em outros estados; mudança depende de aprovação no Congresso Nacional.
Proposta pretende ampliar atuação interestadual
O deputado federal Kim Kataguiri apresentou um projeto que propõe acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que atuam em unidades da Federação diferentes daquela em que possuem seu registro principal.
A iniciativa busca modificar uma obrigação prevista no Estatuto da Advocacia, que atualmente estabelece a necessidade de inscrição adicional quando o exercício profissional em outro estado ultrapassa cinco causas por ano.
O que determina a legislação atual
A Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece, em seu artigo 10, que a inscrição principal deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao domicílio profissional do advogado.
O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que o profissional solicite inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passe a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.
Na prática, o advogado pode atuar em processos de outros estados, mas precisa observar esse limite para não ficar sujeito à obrigação de registro suplementar.
O que pode mudar
A proposta atribuída a Kim Kataguiri pretende retirar a obrigatoriedade da inscrição suplementar, permitindo que advogados exerçam a profissão em diferentes estados sem precisar solicitar esse registro adicional.
A alteração pode reduzir procedimentos administrativos associados à atuação interestadual, especialmente para profissionais que atendem clientes em diferentes regiões do país.
Entretanto, a eventual dispensa do registro suplementar não significa, por si só, o afastamento das normas éticas, disciplinares e profissionais aplicáveis à advocacia.
Impactos para a advocacia
A discussão envolve a liberdade de exercício profissional, a regulamentação da advocacia e o funcionamento dos Conselhos Seccionais da OAB.
Entre os pontos que merecem atenção estão os efeitos da eventual mudança sobre a fiscalização profissional, a organização das seccionais e as obrigações administrativas dos advogados.
O alcance definitivo dessas alterações dependerá do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Regra permanece em vigor
A apresentação de um projeto de lei não altera imediatamente o Estatuto da Advocacia. Para produzir efeitos, a proposta precisa percorrer as etapas legislativas aplicáveis e ser convertida em lei.
Até que isso aconteça, permanece válida a exigência de inscrição suplementar prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.