Decisão unânime estabelece que trabalho extraordinário deve ser remunerado quando a compensação por folgas não ocorrer no prazo previsto em lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando não for possível compensar o trabalho excedente com folgas dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual.
O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A controvérsia envolveu a Lei Complementar estadual nº 774/2021, que estabeleceu a remuneração dos policiais penais por subsídio, em parcela única, e afastou o pagamento de horas extras.
Entenda a controvérsia
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil), que questionou a constitucionalidade da restrição imposta pela legislação catarinense.
Pelas regras estaduais, os policiais penais cumprem escalas de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Para servidores que atuam no hospital de custódia, a escala prevista é de 24 horas de serviço por 96 horas de descanso.
Quando ultrapassado o limite de sete plantões mensais, a legislação prevê compensação mediante folga, a ser usufruída nos três meses seguintes.
A discussão submetida ao STF foi justamente sobre a possibilidade de negar o pagamento em dinheiro quando essa compensação não ocorre.
Fachin defende remuneração pelo trabalho extraordinário
Relator da ação, o ministro Edson Fachin destacou que o regime de subsídio impede, como regra, a acumulação de gratificações e adicionais relacionados às atividades habituais do cargo.
Entretanto, segundo o entendimento apresentado, essa restrição não afasta a garantia constitucional de remuneração pelo trabalho extraordinário.
Para Fachin, o serviço prestado além da jornada regular não está abrangido pelo subsídio mensal. Dessa forma, quando não houver compensação por folga no prazo legal, o trabalho excedente deverá ser remunerado.
Alexandre de Moraes destaca riscos da atividade
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo voto-vista apresentado na retomada do julgamento, ressaltou as condições de risco enfrentadas pelos policiais penais.
Durante a análise, destacou situações extraordinárias, como rebeliões e emergências nos estabelecimentos prisionais, que podem exigir a convocação de servidores durante seus períodos de descanso.
Para o ministro, impedir o pagamento por essas horas adicionais compromete a dignidade dos profissionais.
O que a decisão representa?
O julgamento estabelece uma distinção importante entre as parcelas remuneratórias habituais, em regra incompatíveis com o regime de subsídio, e a remuneração por trabalho efetivamente prestado além da jornada regular.
A decisão trata diretamente da legislação de Santa Catarina. Sua fundamentação também poderá servir de referência para controvérsias semelhantes envolvendo servidores remunerados por subsídio, observadas as particularidades de cada regime jurídico.
O resultado foi unânime.