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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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Justiça decide que plano de saúde não é obrigado a custear Mounjaro para uso domiciliar

Por Redação
Publicado em 19/10/2026 às 17:14

Magistrado de Imperatriz, no Maranhão, considerou que a aplicação do medicamento em clínica não modifica sua natureza de uso domiciliar nem impõe cobertura obrigatória à operadora.

O juiz Raphael Leite Guedes, do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, no Maranhão, julgou improcedente o pedido de uma beneficiária que pretendia obrigar seu plano de saúde a custear o medicamento Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, prescrito para tratamento de obesidade grau II.

O magistrado concluiu que a administração do medicamento em ambiente clínico, mesmo sob acompanhamento profissional, não modifica sua característica de fármaco passível de utilização domiciliar.

Entenda o caso

A paciente procurou a Justiça após a operadora negar a cobertura do tratamento. Conforme as informações divulgadas, o medicamento havia sido prescrito depois de resultados insuficientes com medidas conservadoras anteriormente adotadas.

Na ação, a beneficiária argumentou que a aplicação em uma clínica, sob supervisão de profissionais de saúde, afastaria a exclusão contratual e legal relacionada a medicamentos de uso domiciliar.

A operadora sustentou que a tirzepatida pode ser administrada pelo próprio paciente e que a escolha por uma aplicação supervisionada não modifica essa característica.

Fundamentos da decisão

Ao examinar o processo, o juiz reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, observando o entendimento consolidado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

Entretanto, destacou que a proteção consumerista não significa cobertura automática de todos os medicamentos prescritos por profissionais de saúde.

A decisão considerou as disposições da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde e estabelece hipóteses de exclusão de cobertura, ressalvadas as exceções legais.

Segundo o magistrado, não foi demonstrado que o medicamento se enquadrava em alguma dessas exceções ou em outra hipótese que tornasse seu custeio obrigatório.

Aplicação em clínica não altera classificação

Um dos principais pontos da controvérsia foi a tentativa de diferenciar o tratamento domiciliar daquele realizado com acompanhamento clínico.

Para o magistrado, a contratação de profissionais para administrar o medicamento não transforma um produto passível de autoadministração em medicamento de uso exclusivamente hospitalar.

Assim, o pedido da beneficiária foi julgado improcedente.

O que a decisão representa

O julgamento evidencia a importância da distinção jurídica entre medicamentos de uso domiciliar, tratamentos hospitalares e hipóteses excepcionais de cobertura obrigatória.

A decisão não estabelece uma proibição geral de custeio da tirzepatida pelos planos de saúde. Outras situações podem envolver diferentes indicações clínicas, disposições contratuais e fundamentos legais.

Também é importante distinguir a análise jurídica da cobertura do medicamento da avaliação médica sobre sua necessidade ou eficácia.