A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revogação do benefício da gratuidade de justiça tem efeitos retroativos, tornando exigíveis despesas processuais que não foram adiantadas enquanto o benefício estava em vigor.
O entendimento foi adotado no julgamento do Recurso Especial 1.890.584, relatado pelo ministro Moura Ribeiro.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma ação de execução na qual uma das partes perdeu o benefício após alteração de sua condição financeira.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que a revogação produziria efeitos apenas futuros, preservando a dispensa de despesas anteriores.
O STJ reformou esse entendimento.
Fundamentos da decisão
Segundo o relator, a concessão da gratuidade não extingue as obrigações processuais. O benefício suspende sua exigibilidade enquanto presentes os requisitos legais.
Com a revogação, as despesas anteriormente dispensadas de adiantamento podem voltar a ser exigidas.
O julgamento considerou dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente o artigo 100, parágrafo único, e o artigo 98, parágrafo 3º.
Impactos para a advocacia
A decisão é relevante para a avaliação dos riscos financeiros de processos nos quais uma parte recebe gratuidade de justiça.
O entendimento também diferencia duas situações: a concessão do benefício, que em regra não retroage, e sua revogação, que pode restabelecer a exigibilidade de despesas anteriores.