Primeira Turma considera inadequado o ajuizamento em massa de ações individuais contra moradores de baixa renda em loteamentos cuja regularização é responsabilidade do próprio município.
Por Redação ÉNotório | 15 de outubro de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que municípios não podem utilizar indiscriminadamente ações civis públicas para exigir a demolição individual de moradias de famílias de baixa renda em loteamentos cuja regularização fundiária é de responsabilidade do próprio poder público.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, no julgamento do AREsp 2.765.693-SP, realizado em 18 de agosto de 2026. O entendimento foi divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 900.
Município buscava demolir imóvel em área irregular
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta por um município paulista para obter a demolição de uma residência localizada em loteamento considerado irregular.
Entretanto, o próprio município havia classificado a região como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1), destinada à regularização fundiária e à proteção habitacional de famílias de baixa renda.
Além disso, já existia procedimento administrativo de regularização em andamento na Secretaria de Urbanismo e Habitação.
Para o STJ, a eventual necessidade de demolição deveria ser examinada no contexto desse procedimento, mediante estudos técnicos adequados.
Tribunal identifica uso inadequado de ações coletivas
A decisão destacou que a administração municipal vinha ajuizando dezenas de ações civis públicas direcionadas a imóveis individuais, sem apresentar soluções abrangentes de regularização urbana ou alternativas habitacionais.
Segundo o entendimento judicial, essa prática desvirtua a finalidade da ação civil pública, instrumento destinado à proteção de interesses coletivos e difusos.
O Tribunal também observou que a utilização desse procedimento poderia permitir ao município evitar determinados custos processuais, como despesas com perícias e diligências.
Direito à moradia e responsabilidade do poder público
A Primeira Turma ressaltou que o município não pode transferir aos moradores as consequências de sua própria omissão na execução de políticas habitacionais.
A decisão considera que a regularização fundiária, a proteção ambiental e o planejamento urbano precisam ser analisados de maneira integrada.
O entendimento não significa que todas as construções irregulares estejam protegidas contra demolições. A decisão trata especificamente do uso inadequado da ação civil pública nas circunstâncias examinadas, sem afastar medidas legalmente cabíveis para enfrentar irregularidades urbanísticas e ambientais.
Impacto jurídico da decisão
O julgamento oferece orientação relevante para disputas envolvendo moradias populares, loteamentos irregulares e políticas municipais de habitação.
Ao reconhecer a inadequação da via processual utilizada, o STJ reforça a necessidade de atuação administrativa responsável e de soluções fundiárias que considerem tanto a legislação urbanística quanto os direitos fundamentais dos moradores.