Proposta prevê integração das forças policiais, fortalecimento do combate ao crime organizado e novas regras para a atuação da União, estados e municípios.
Brasília (DF), 15 de outubro de 2026 — O Senado Federal poderá votar nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A matéria, apresentada pelo governo federal, pretende modificar a estrutura constitucional da segurança pública brasileira e fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a inclusão da proposta na pauta após a aprovação de um calendário especial para acelerar sua tramitação.
Comissão aprovou o texto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, na quarta-feira (14), a análise da proposta, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto já passou pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelo Senado sem modificações, poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
Entre as principais medidas previstas estão:
Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
Maior integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Estabelecimento de regras para a criação de polícias municipais.
Medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias.
Ampliação dos mecanismos de proteção às vítimas e dos recursos destinados à segurança pública.
A proposta também busca estabelecer uma coordenação mais permanente entre as instituições responsáveis pela prevenção e repressão à criminalidade.
Debate sobre competências e autonomia
Um dos pontos centrais da discussão é a distribuição das responsabilidades entre o governo federal e os demais entes federativos.
A proposta amplia os mecanismos de cooperação nacional, mas também provoca debates sobre a autonomia dos estados e municípios na condução das políticas de segurança.
Outro tema envolve as atribuições das forças policiais e os limites constitucionais de sua atuação.
Votação poderá ocorrer em dois turnos
O Senado aprovou um requerimento de calendário especial, apresentado por líderes partidários, para permitir a aceleração da votação.
Como se trata de uma proposta de emenda constitucional, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos no Senado.
A eventual aprovação sem alterações encerrará a tramitação legislativa da PEC, permitindo sua promulgação.