Presidente do TSE dispensa prazo de 48 horas após regularização do canal na Justiça Eleitoral; espaço administrado por André Janones voltou a funcionar na noite de quarta-feira (14).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na noite de quarta-feira (14) o restabelecimento imediato do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A decisão revogou a exigência de aguardar 48 horas para a retomada das atividades.
O canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reúne mais de 4 milhões de seguidores e é utilizado para mobilizar apoiadores da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda a disputa judicial
A controvérsia começou após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentar questionamentos sobre a circulação de conteúdos supostamente falsos no canal.
Nunes Marques determinou inicialmente sua suspensão. A medida foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que questionou a existência de elementos suficientes para justificar uma restrição integral ao funcionamento do espaço.
Em nova decisão, Nunes Marques condicionou a continuidade das atividades à comunicação formal do endereço eletrônico do canal à Justiça Eleitoral.
A campanha de Lula realizou o registro exigido, levando o presidente do TSE a reconhecer que o fundamento administrativo da suspensão havia sido superado.
Retorno imediato
Inicialmente, a autorização previa um intervalo de 48 horas. Entretanto, na noite de quarta-feira, o ministro dispensou a espera e determinou ao WhatsApp o restabelecimento urgente das atividades, incluindo novas publicações e ingresso de seguidores.
O funcionamento foi retomado naquela mesma noite.
Liberdade de expressão e propaganda eleitoral
O episódio evidencia a tensão entre o combate à desinformação, a fiscalização da propaganda eleitoral e a proteção da liberdade de expressão.
A regularização administrativa não encerra necessariamente a apuração das acusações apresentadas pela campanha adversária.
A Justiça Eleitoral poderá continuar examinando eventuais irregularidades, observados os procedimentos legais e as competências dos órgãos responsáveis.