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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e pode eleger Ruas no primeiro turno

Por Redação
Publicado em 08/10/2026 às 12:44

Relator Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli votaram pela anulação dos 274.411 votos. Com a base recalculada, Ruas ficaria em cerca de 50,9% dos votos válidos. A diplomação depende da retotalização

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta quinta-feira (8) para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Se a retotalização confirmar o recálculo, Douglas Ruas (PL), primeiro colocado no domingo (4), ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado eleito no primeiro turno, sem a votação marcada para 25 de outubro.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, votou pela homologação da desistência apresentada por Garotinho no recurso contra o indeferimento da candidatura. Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o voto. O Jurinews e o G1 registraram esses quatro votos como maioria. O Valor Econômico, em atualização posterior, informou que o julgamento fechou em 5 a 2. A sessão não foi acompanhada diretamente nesta apuração.

Na apuração de domingo, Ruas teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Eduardo Paes (PSD) somou 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, 3,17%, com a candidatura sub judice. Retirados esses votos da base, Ruas passa a cerca de 50,9% dos válidos. O G1 calculou 50,88%, cerca de 74 mil votos acima do mínimo para vitória em primeiro turno. A diferença para Paes, de 564.215 votos, não muda com a exclusão.

O TRE-RJ havia indeferido o registro de Garotinho em 11 de setembro, ao entender que os direitos políticos ainda estavam suspensos por condenação de improbidade administrativa, ligada ao período em que ele foi secretário de Governo na gestão de Rosinha Matheus. A controvérsia é o marco inicial dos oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Garotinho recorreu. Em 2 de outubro, o relator revogou liminar que lhe era favorável e manteve os votos sob condição. No dia da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que continuassem contabilizados até o plenário. Depois do primeiro turno, Garotinho desistiu do recurso e qualificou a desistência como livre, expressa, consciente e irretratável, segundo o relato do Jurinews. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela homologação. Se a desistência não fosse aceita, a Procuradoria-Geral Eleitoral pedia a rejeição do recurso e a manutenção do indeferimento.

A anulação não proclama governador. Cabe à Justiça Eleitoral retotalizar. Até esse ato, o segundo turno segue formalmente marcado.