Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Menu

Juíza de Campinas fixa R$ 10 mil por ligações diárias de cobrança

Por Redação
Publicado em 07/10/2026 às 14:58

A 1ª Vara Cível de Vila Mimosa condenou o escritório que ligava aos sócios mesmo após a constituição de advogados. O crédito continua em discussão judicial.

A juíza Maria Thereza Nogueira Pinto condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresa. A sentença é da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, da comarca de Campinas, no processo 1008693-58.2024.8.26.0084. A empresa pedia R$ 15 mil.

A autora responde a execução ajuizada por operadora de plano de saúde e apresentou embargos. O litígio está em fase recursal. Segundo a petição, o escritório que representa o convênio manteve tentativas de cobrança dos valores ainda discutidos em juízo, com ligações diretas e diárias aos sócios, mesmo depois de a empresa informar que já tinha procuradores constituídos.

A empresa sustentou que a frequência das chamadas interferiu na atividade empresarial e perturbou o sossego dos sócios. Na defesa, o escritório negou excesso de ligações e afirmou que a conduta não seria capaz de gerar abalo moral.

A juíza reconheceu o direito do credor de buscar o crédito e de tentar composição extrajudicial. Esse exercício, porém, encontra limite na boa-fé, na razoabilidade e na vedação ao abuso de direito. “A cobrança não pode se transformar em instrumento de constrangimento ou importunação excessiva do devedor”, registrou. Para a magistrada, a insistência, mantida depois da informação sobre os advogados da empresa, extrapolou o exercício regular do direito. A interferência no cotidiano e na atividade empresarial, no caso concreto, superou o mero aborrecimento e autorizou a reparação.

O relato da sentença, reproduzido em coberturas do mesmo processo, inclui obrigação de não fazer: o escritório deve se abster de novas ligações, mensagens ou outro contato direto com a empresa e os sócios para cobrar os débitos discutidos na execução. O descumprimento foi fixado em multa de R$ 500 por ocorrência comprovada, com teto inicial de R$ 20 mil. A decisão é de primeiro grau. Não há, nas fontes consultadas, informação de recurso já julgado.