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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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TJ-SP mantém condenação da Record por imagem de criança sem autorização dos pais

Por Redação
Publicado em 07/10/2026 às 14:51

A decisão unânime manteve a sentença de São José do Rio Preto. A equipe colocou a pipa no ar e orientou o menino a segurar a linha. Os pais não foram consultados.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de emissora de televisão e de afiliada pela divulgação, sem autorização dos responsáveis, da imagem de uma criança em reportagem. A reparação continua em R$ 16 mil para o menino e R$ 5 mil para cada genitor. A sentença é da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto. O julgamento da Apelação nº 1052724-16.2022.8.26.0576 foi unânime.

Segundo os autos, a equipe de jornalismo colocou uma pipa no ar e orientou o menino a segurar a linha para compor a gravação de uma matéria sobre os perigos de crianças empinarem pipas perto da rede elétrica. Os pais não foram consultados e não autorizaram a exposição. A cobertura do caso identifica a emissora como a Record e a afiliada como a licenciada de Rio Preto.

No recurso, as apelantes defenderam o caráter educativo da matéria e sustentaram que a condenação restringiria a liberdade de imprensa. A Record também alegou não ter vínculo com a produção e a veiculação, porque pauta e autorização caberiam à afiliada. A afiliada, por sua vez, afirmou que a filmagem teria ocorrido com autorização dos responsáveis.

O relator, desembargador Enio Zuliani, rejeitou as duas teses. Afirmou que o direito de preservação da imagem de crianças e adolescentes é praticamente absoluto e só pode ser minimizado ou excluído com autorização expressa dos responsáveis. “Não importa que não tenha sido divulgado algum fato injurioso ou prejudicial ao nome do menor e seus familiares, exatamente porque a preservação da imagem independe do fim a que se destina e o único fator que dá juridicidade a exposição da criança é a autorização dos pais”, registrou a nota do tribunal, ao reproduzir o voto. A proteção, segundo o relator, não se confunde com violação da honra: decorre da exposição do retrato.

Zuliani também manteve a cabeça de rede no polo passivo. São empresas do mesmo grupo, e a divisão interna de atribuições não afasta a obrigação perante a vítima. “Se a requerida não conscientizou a sua licenciada de Rio Preto a respeitar direitos de imagem e não blindou a imagem da criança com borrões que impedissem a sua identificação, responde pela ilicitude”, disse. Para o relator, o exercício da imprensa tem limites legais e, no caso, a prioridade é a criança diante de agendas informativas voltadas a patrocínio, publicidade e audiência.

Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. Em voto convergente, Alcides Leopoldo reforçou a proteção integral da identidade da criança, inclusive de aspectos da personalidade em formação. O colegiado manteve os R$ 5 mil de cada genitor como dano moral reflexo: os pais têm o dever de proteção e não puderam consentir. Somados, os valores chegam a R$ 26 mil, em solidariedade.

A data da sessão não consta da nota oficial. A manutenção da condenação foi divulgada pelo tribunal e repercutida nesta quarta-feira (7). Não há, nas fontes consultadas, informação de recurso já interposto contra o acórdão.