Pular para o conteúdo
Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Menu

Salomão reforça controle de precatórios federais e recomenda cautela na cessão de créditos

Determinação do presidente do CJF exige definição do direito e do valor antes da requisição, preserva parcelas incontroversas e prevê análise de pagamentos irregulares.

Por Redação
Publicado em 06/10/2026 às 17:39
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (6) a aplicação imediata de medidas de controle sobre precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). O foco é impedir a emissão desses documentos enquanto persistirem discussões judiciais que comprometam a definição do crédito. A alteração da Resolução CJF 983/2026 ainda será submetida ao referendo do colegiado, previsto para a próxima semana.Precatórios são requisições de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. A expedição é a etapa em que o pagamento é formalmente requisitado; a cessão ocorre quando o titular transfere a outra pessoa o direito de receber. A iniciativa do CJF trata dos procedimentos da Justiça Federal, responsável por processos que envolvem, entre outros devedores, a União e suas autarquias.

Crédito definido e revisão das requisições

O texto assinado exige o encerramento definitivo das discussões nas fases de conhecimento, liquidação, quando necessária, e execução. Continua admitida a requisição de parcela autônoma e efetivamente incontroversa. Bloquear o saque ou condicioná-lo a alvará não poderá compensar a ausência desses requisitos.

A Advocacia-Geral da União poderá pedir a revisão de requisições, identificando os indícios de desconformidade. O requerimento não provoca cancelamento automático. Se constatada a irregularidade, o texto prevê cancelamento e devolução de recursos depositados. Também assegura, nas hipóteses especificadas, manifestação do credor e do cessionário registrado. O cancelamento da requisição não extingue nem reduz o crédito, que permanece sujeito à análise judicial.

CJF e tribunais regionais federais terão seis meses, contados da publicação da resolução, para adaptar os sistemas eletrônicos. Esse período é exclusivamente técnico: não adia a aplicação das exigências. O documento divulgado pelo Conselho está identificado como minuta de resolução, assinada por Salomão, e integra as providências adotadas ad referendum do colegiado.

Cuidados na negociação

Na cessão de créditos, Salomão recomendou que os magistrados verifiquem se o vendedor recebeu informações adequadas, conhece as condições econômicas e manifestou sua vontade de forma livre e esclarecida. A orientação, apoiada na Nota Técnica CIn 67/2026, abrange precatórios e RPVs de diferentes matérias. Circunstâncias concretas que levantem dúvidas podem justificar diligências adicionais.

A decisão reconhece que ceder o crédito é uma faculdade de seu titular. Ressalta, ainda, que o desconto aplicado na negociação, mesmo elevado, ou a atuação profissional do comprador não geram, por si sós, presunção de irregularidade. Recomendações que impliquem outras mudanças normativas deverão ser examinadas pelo grupo de trabalho de precatórios e pelo colegiado.

Resposta a preocupações do STF

As providências sucedem um ofício do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre possíveis irregularidades. Em 29 de setembro, o STJ já havia anunciado diálogo com a AGU e estudos sobre mecanismos de transparência e fiscalização. Naquela ocasião, painel público, certificação eletrônica e núcleos de perícia estavam entre as propostas em avaliação. [5]

Salomão encaminhou a decisão e a alteração normativa a Gilmar e ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, a quem cabem as providências pertinentes na esfera disciplinar e correcional. [2]

Fontes e documentos

1. CJF: anúncio das medidas, 6/10/2026

2. Decisão de Salomão, SEI 0921525, assinada em 6/10/2026

3. Alteração da Resolução CJF 983/2026, SEI 0922013

4. CNJ: explicação sobre precatórios

5. STJ: diálogo com a AGU sobre precatórios federais, 29/9/2026

6. Resolução CJF 983/2026: âmbito de aplicação, art. 1º

7. Reportagem de referência: Metrópoles, Manoela Alcântara, 6/10/2026

8. Foto de arquivo: STJ, publicação de 27/5/2021