Relator encaminhou o recurso e o pedido protocolado após o primeiro turno. Se os votos do Republicanos forem anulados, Douglas Ruas pode ultrapassar 50% dos votos válidos.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (5) que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste, em até dois dias, sobre o recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) e sobre o pedido de desistência apresentado pela defesa. A desistência não foi homologada. O caso pode mudar a totalização da eleição para governador do Rio de Janeiro.
Garotinho recorreu ao TSE contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura. Segundo o Metrópoles, o indeferimento regional se apoiou na ausência de condições de elegibilidade ligadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, além de causa de inelegibilidade. A Jurinews registra que a Justiça Eleitoral do Rio considerou o candidato inelegível por condenação, em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o relator decidiu que os votos de Garotinho não poderiam ser computados como válidos e deveriam constar como anulados sob análise judicial. O nome permaneceu na urna porque a decisão do TRE-RJ ocorreu depois do fechamento do sistema. No domingo (4), com 100% das urnas, Douglas Ruas (PL) teve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 (42,76%) e Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 votos (3,17%).
No início da tarde de segunda, às 14h09, a defesa protocolou termo de desistência do recurso ordinário. Os advogados afirmam que a decisão é “livre, expressa, consciente e irretratável” e invocam o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que o recorrente pode desistir sem anuência das outras partes. Em entrevista reproduzida pelo Valor Econômico, Garotinho disse que o objetivo era ir ao segundo turno e que, como isso não ocorreu, o recurso “perdeu o objeto”.
Marques não examinou a desistência de imediato. Na decisão, considerou recomendável ouvir antes o Ministério Público Eleitoral e determinou o envio imediato dos autos à PGE, independentemente de publicação, para manifestação sobre o apelo e sobre o pedido superveniente, no prazo de dois dias. Também considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência, no qual Garotinho buscava manter efeitos da candidatura enquanto o recurso tramitasse, inclusive acesso a fundo partidário e fundo eleitoral, propaganda gratuita e nome na urna.
Se a desistência for aceita e os votos forem anulados em definitivo, nova totalização pode levar Ruas a superar 50% dos votos válidos, patamar exigido para eleição no primeiro turno. O segundo turno entre Ruas e Paes está marcado para 25 de outubro. O G1 registra que ainda não há data para a decisão de mérito e que especialistas divergem: há precedentes da Corte, em eleições proporcionais, recusando desistência posterior à votação quando o ato podia alterar o resultado. Eduardo Paes tratou o movimento, em vídeo nas redes, como manobra conjunta com Ruas. A afirmação é dele, não fato apurado.
O TSE, em nota ao SBT News, disse que não se manifesta sobre temas ou casos em análise na Justiça Eleitoral, e que isso se faz somente nos autos.