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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

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TSE manda Nikolas Ferreira apagar post que distorce fala de Lula sobre exame preventivo

Por Redação
Publicado em 30/09/2026 às 19:32

A decisão é provisória. A magistrada afirmou que a postagem saiu da crítica política e associou o discurso a condutas criminosas.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, publicação no X que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A ação foi ajuizada pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”. A ministra também ordenou que o parlamentar se abstenha de republicar o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”. O X foi intimado a retirar a postagem no mesmo prazo e informar as providências à Justiça Eleitoral. Há previsão de multa diária em caso de descumprimento; o valor não foi detalhado nas reportagens conferidas.

A fala original ocorreu em agenda em Belém (PA), na segunda-feira (28). Lula tratava de prevenção e tratamento do câncer de próstata e da resistência de homens a exames. Comparou esse recuo ao acompanhamento médico feito por mulheres. Nikolas divulgou trecho recortado, contestou a interpretação e relacionou a declaração a meninas e a práticas criminosas.

Estela Aranha registrou que a publicação “não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada”. Segundo a decisão, o representado “introduz conotação inteiramente diversa” e desloca o debate da saúde pública para tipos penais graves. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes.”

A ministra também afirmou que a desinformação eleitoral “não se limita à mentira integralmente fabricada” e pode decorrer da forma de apresentação. A Procuradoria-Geral Eleitoral deve se manifestar. A liminar será levada ao plenário do TSE, inclusive em sessão virtual.