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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

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Juíza mantém três horas para voto de trabalhadores da Havan no 1º turno

Por Redação
Publicado em 30/09/2026 às 15:56

Decisão em ação do MPT vale para 4 e 25 de outubro, sem desconto, compensação ou registro desabonador.

A juíza Glenda Maria Coelho, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT da 18ª Região), determinou que a Havan libere empregados por no mínimo três horas ininterruptas para votar no primeiro turno de 4 de outubro de 2026. A ordem alcança todas as unidades e os colaboradores cuja jornada começa às 8h, às 9h ou às 10h. A liberação pode ser organizada de forma escalonada. 

A decisão, publicada em 29 de setembro, foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra Luciano Hang e a Havan por alegado assédio eleitoral. Nos embargos de declaração, a magistrada atendeu em parte pedido da rede e reduziu de quatro para três horas o piso assegurado a cada trabalhador.

“Conheço dos embargos de declaração e acolho-os em parte, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a decisão não impôs a liberação simultânea dos empregados, que poderá ser escalonada, observadas as três horas ininterruptas asseguradas a cada empregado alistado cuja jornada se inicie às 08h, às 09h ou às 10h, rejeitando-os quanto aos demais pontos”, registrou.

A empresa deve divulgar comunicado oficial. O texto determinado pela Justiça prevê que, em 4 e 25 de outubro, fica assegurada a liberação pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao voto, nunca inferior a três horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo salarial, sem compensação e sem registro desabonador. Quem inicia a jornada às 14h não tem direito à liberação, salvo necessidade individual de tempo maior.

Em etapa anterior da mesma ação, a juíza já havia proibido Hang de fazer manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos ou canais institucionais da Havan — inclusive falas que associem candidatura, partido ou proposição legislativa ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores. O descumprimento dessas ordens sujeita-se a multa de R$ 50 mil por evento ou publicação. 

A ACP ainda não teve julgamento de mérito. A restrição a Hang e as regras de liberação são tutelas de urgência.