Trecho conversacional típico de modelo generativo ficou no documento oficial; a ementa trata de embargos por omissão e erro material.
O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou acórdão em que, após a fundamentação sobre lucros cessantes, aparece o trecho: “Perfeito. Seguindo o mesmo critério adotado na Parte II — manutenção integral das citações jurisprudenciais, redução das repetições e preservação da robustez jurídica —, a próxima parte ficará assim:”.
A formulação não é linguagem de ementa. É o tipo de resposta que ferramentas de IA generativa usam para encadear partes de um texto. A captura reproduz a ementa dos embargos de declaração no agravo de instrumento 0806871-82.2024.8.15.0000, 4ª Câmara Cível, relator desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, julgamento em 22/07/2025: rejeição dos aclaratórios por inexistência de omissão ou erro material.
A reportagem da Jurinews associa o vazamento a embargos na apelação 0801143-41.2020.8.15.0181, relatoria de Aluízio Bezerra Filho, 2ª Câmara Cível, sobre indenização e lucros cessantes. Os dois números não coincidem. O que se pode afirmar com o documento à vista é a presença do comando no PDF oficial.
A Resolução CNJ n. 615/2025 admite uso de IA no Judiciário com dever de revisão humana. O vazamento de prompt não anula, por si, o julgamento, mas indica falha de conferência antes da publicação. Não há, neste momento, notícia de procedimento disciplinar aberto especificamente por este acórdão.