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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Ministro do TSE se declara suspeito um dia após restringir a campanha da federação no Ceará; a filha advogava e ele não sabia

Floriano deixa a relatoria após a filha ter defendido suplente da chapa adversária.
Azevedo Marques cita processo sigiloso no STF e o art. 145, § 1º, do CPC. Cabe ao novo relator manter ou revogar a tutela de 28 de setembro.

Por Redação
Publicado em 30/09/2026 às 00:26

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou-se suspeito nesta terça-feira (29) para continuar no caso da Federação União Progressista no Ceará. A declaração veio um dia depois de ele próprio ter deferido tutela de urgência que interrompeu propaganda de rádio e TV e suspendeu o uso de recursos públicos ligados às candidaturas de Roberto Cláudio (União Brasil), vice na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao governo, e de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado. A medida atinge também os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.

Os autos são a Tutela Cautelar Antecedente 0602055-55 e o Recurso Especial Eleitoral 0600258-76, ambos de Fortaleza. Autores da cautelar: diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas (PP). Pedido: suspender os efeitos da convenção estadual da federação, de 26 de julho de 2026, no ponto em que aprovou a entrada na coligação Unir Para Mudar, de Ciro Gomes, até o julgamento do recurso especial.

O conflito é interno. Os diretórios estaduais das duas legendas que formam a federação apoiaram a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). A convenção da federação, presidida no estado por Capitão Wagner, formalizou o contrário: chapa com Ciro, Roberto Cláudio vice e Wagner ao Senado. Em agosto, o TRE-CE validou o apoio da federação a Ciro por 4 votos a 2. O recurso subiu. Na segunda (28), Floriano deferiu a tutela. Na terça (29), saiu da relatoria.

O que o ministro escreveu

No despacho, Floriano afirma ter tomado conhecimento de “fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal”. E registra:

“Muito embora tais fatos, antes por mim desconhecidos, sequer tangenciem hipótese de impedimento, entendo inadequado prosseguir oficiando nos presentes feitos — vez que na jurisdição (e em especial na jurisdição eleitoral, onde as decisões afetam diretamente o equilíbrio da disputa) não pode o julgador estar sujeito a ilações ou suposições sobre a sua equidistância frente às partes.”

Com base no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declarou a suspeição e declinou da relatoria da tutela e do recurso especial. Os autos seguem à Presidência do TSE para redistribuição. O ministro anotou que caberá ao novo relator apreciar a eventual manutenção dos termos da tutela que ele havia deferido.

A distinção importa. Impedimento é causa objetiva, de ordem pública. Suspeição, no § 1º do art. 145, é declaração voluntária do juiz quando há motivo de foro íntimo — ou, como no texto, quando a continuidade do ofício fica sujeita a ilação. Floriano não reconheceu impedimento. Reconheceu que não deve seguir.

A filha, o suplente e o inquérito

A justificativa, segundo G1 e o Diário do Nordeste, remete à advogada Laura de Azevedo Marques, filha do ministro, que atuou na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) no inquérito sobre desvio de emendas em tramitação no STF. Júnior Mano é candidato a primeiro suplente na chapa de Cid Gomes (PSB) ao Senado — chapa da base de Elmano, adversária de Capitão Wagner.

A investigação da Polícia Federal, enviada ao STF, aponta Júnior Mano como líder de organização que teria movimentado cerca de R$ 800 milhões em verbas públicas, com eixo em emendas e municípios cearenses. O deputado nega as acusações e fala em vazamento com interesse político. Não há condenação. Relatar o inquérito explica o processo sigiloso citado no despacho; não transfere culpa ao ministro nem à filha. Advogar para investigado é exercício regular da profissão. O ponto eleitoral é outro: o cliente da filha integra a chapa que se beneficia, na prática, da interdição da chapa rival.

Capitão Wagner e Roberto Cláudio haviam cobrado, na manhã de terça, que o relator se declarasse suspeito. Wagner chamou a liminar de “esquisita e esdrúxula” e disse que circulava a informação sobre a filha. Roberto Cláudio afirmou querer crer que o ministro não sabia. Horas depois, veio o despacho.

A questão que o novo relator herda

A suspeição vale daqui para a frente. A tutela de segunda-feira, porém, já produziu efeito: propaganda cortada, tempo de rádio e TV recalculado, recursos partidários bloqueados na ponta da federação. O próprio Floriano remeteu ao sucessor a decisão sobre manter ou não esses termos.

Há quem sustente — e o comentário jurídico que acompanhou a pauta vai nessa linha — que o motivo da suspeição já existia quando a tutela foi proferida, e que a validade do ato precisa ser examinada à luz da data em que o vínculo surgiu, não só da data em que foi revelado. É tese. Não é acórdão. O Código distingue o juiz que se afasta daqui para a frente do juízo sobre a nulidade do que já foi decidido. Quem decide isso é o novo relator, ou o colegiado, se a questão for suscitada.

Enquanto isso, a disputa cearense segue com o relógio da propaganda no pescoço. União e PP estaduais querem anular o apoio da federação a Ciro. A federação quer preservar a convenção de julho. Um ministro saiu. A liminar, por ora, ficou.