Colegiado aplicou o art. 5º, XL, da Constituição e o prazo de quatro anos do Código Penal. A punibilidade não foi extinta por prescrição; a absolvição se deu por insuficiência probatória.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a apelação e absolveu um homem acusado de injúria racial praticada em 2018 contra a ex-companheira, em Sananduva (RS). O relator é o desembargador Marco Aurélio Martins Xavier. Processo: 5000116-55.2021.8.21.0120.
O juízo de origem havia condenado o réu a 1 ano, 3 meses e 23 dias de reclusão, em regime aberto, com substituição por restritivas de direitos. A condenação se apoiava, segundo o acórdão, sobretudo na palavra da vítima.
A defesa sustentou que, na data do fato, a injúria racial ainda não era tratada como crime imprescritível. O STF só firmou a equiparação ao racismo no HC 154.248, julgado em 28 de outubro de 2021 (relator ministro Edson Fachin). A Lei 14.532/2023 deslocou a conduta do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei 7.716/1989.
Para o relator, essa leitura é norma penal mais gravosa e não pode retroagir, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição. Distinguiu a injúria racial (ofensa à honra com dolo específico, então no Código Penal) do racismo tipificado na Lei 7.716/1989.
Reconhecida a prescritibilidade, a Câmara fixou o prazo de 4 anos (art. 109, V, do CP). Entre o fato e a denúncia teriam passado 3 anos e 11 meses — insuficiente para extinguir a punibilidade. A absolvição foi por insuficiência de provas: a palavra isolada da vítima não bastaria, no entendimento do relator, para lastrear condenação. A ofendida afirmou em juízo que não desejava mais a condenação e que mantinha boa relação com o réu.
O entendimento do TJ-RS não revoga o HC 154.248. Outros tribunais, como o TJ-MG, já aplicaram a imprescritibilidade a fatos anteriores a 2021, por verem no precedente do STF interpretação da Constituição, e não inovação legislativa. A Lei 14.532/2023, em si, é irretroativa quanto à pena maior e à ação penal pública incondicionada.